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Reserva de Mercado – Grande atrativo da Carreira de Segurança do Trabalho.

A decisão de escolher profissão ou carreira normalmente envolve uma série de fatores a serem ponderados, tais como: afinidades pessoais, exigências físicas e cognitivas da atividade, personalidade etc. Dentre elas, entendo que a dinâmica do mercado de trabalho é um fator muito importante, principalmente pelas características de como ele se comporta.  A carreira de Segurança do Trabalho apresenta uma reserva de mercado, característica que lhe trás grande atrativo.

Quais profissões compõem a carreira de Segurança do Trabalho?

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), temos três ocupações da área de Engenharia e afins que se referem à Segurança do Trabalho com seus respectivos códigos:

  • 2149-15 – Engenheiro de segurança do trabalho
  • 3516-05 – Técnico em segurança do trabalho
  • 2149-35 – Tecnólogo em segurança do trabalho

Essas três acima estão mais relacionadas aos temas discutidos aqui no Blog, porém ainda temos aquelas ocupações típicas da Saúde que se relacionam com a Segurança do Trabalho:

  • 2251-40 – Médico do trabalho
  • 2235-30 – Enfermeiro do trabalho
  • 3222-35 – Auxiliar de enfermagem do trabalho

E o que faz um Profissional de Segurança do Trabalho?

As atribuições e rotinas desse profissional estão descritas nesse notável artigo aqui do Blog da Engenharia. Além dessa abordagem já descrita, cabe aqui relatar o que diz a nossa CBO sobre o Engenheiro de Segurança do Trabalho:

Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

E qual é o grande atrativo da carreira de Segurança do Trabalho?

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Esse artigo é o que dá o significado da expressão que sempre vemos de que “todos devem cumprir a lei”.

As Normas Regulamentadoras, que todas as empresas devem cumprir, têm status legal. Logo, aquilo que está disposto na Norma Regulamentadora 4 – NR-4 – deve ser atendido.

Nela, é estabelecido que as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT são obrigadas a manter o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho a partir de uma determinada quantidade de trabalhadores e do grau de risco da atividade.

A própria lei assegura uma RESERVA DE MERCADO aos profissionais de Segurança do Trabalho.

A NR-4 prevê uma mínima quantidade de profissionais que devem obrigatoriamente atuar nessas organizações. No caso das carreiras voltadas à Engenharia, são os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho.

A reserva de mercado também aparece na exigência de formação.

Além das quantidades mínimas a integrar o SESMT, a NR-4 determina que eles devem ter FORMAÇÃO e REGISTRO Profissional:

A lei exige o REGISTRO do SESMT em sistema da Inspeção do Trabalho.

Como mecanismo de controle social e de modo reforçar o cumprimento da lei, o SESMT deve ser registrado em sistema que é acessado pelo órgão de Fiscalização de Saúde e Segurança no Trabalho, que é a Inspeção do Trabalho.

Conclusão

Vimos que as oportunidades da área de Segurança do Trabalho não são fomentadas apenas pelos fatores intrínsecos às organizações, como necessidades operacionais etc., mas também por IMPOSIÇÃO LEGAL, tornando-se uma reserva de mercado tanto pela quantidade mínima de membros do SESMT quanto pela necessidade de se ter formação e registro profissional em conselho, como o CREA para os Engenheiros e o registro no Ministério do Trabalho para os Técnicos.

Isso torna a movimentação de profissionais de outras áreas mais demoradas, visto que se devem cumprir uma série de requisitos: para Engenheiros, além da graduação se deve ter a Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Para os Técnicos, deve-se formar em TST – Técnico em Segurança do Trabalho.

Essa característica de reserva de mercado se torna um grande atrativo para a carreira de Segurança do Trabalho.

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