Aposentadoria especial liberada para pedreiros e mestres de obras expostos a cimento e cal. O reconhecimento do risco químico abre caminho para o benefício que ficou esquecido por anos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou que a exposição habitual a agentes nocivos como cimento, cal e álcalis cáusticos justifica a conversão do tempo comum em especial. Essa decisão reforça direitos previdenciários de milhares de trabalhadores da construção civil, exigindo comprovação técnica para garantir acesso ao benefício.
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Para requerer a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentação técnica como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), comprovando exposição habitual e permanente aos agentes químicos. A decisão iniciada em 2025 pelo desembargador Celso Kipper cria importante precedente no setor da construção civil.
Essa evolução jurídica tende a ampliar a proteção social, incentivando medidas de segurança e impactando positivamente a saúde ocupacional destes profissionais.







