Você já percebeu a quantidade de dados pessoais que você fornece na internet? Nas redes sociais, você coloca sua data de nascimento, seu telefone, seu e-mail… Faz uma compra e fornece o CPF, o endereço…
Além disto, realiza uma série de pesquisas e buscas que revelam muito sobre os seus interesses e seu perfil consumidor.
Nos Estados Unidos, uma investigação apontou que parte destas informações pessoais foram usadas por determinados candidatos nas últimas eleições presidenciais, em especial os dados fornecidos ao Facebook.
E no Brasil? Quem pode ter acesso aos dados que você fornece na internet ou para empresas?
Graças à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que pode entrar em vigor ainda este ano, todos os seus dados pessoais estarão protegidos. Sejam aqueles dados que a sua operadora de celular detém, sejam aqueles que você mesmo forneceu para determinada instituição.
A ideia não é proibir as empresas de compartilharem os dados das pessoas, mas estabelecer protocolos que garantam que estes dados não sejam usados de forma a ferir os direitos individuais e/ou a privacidade de qualquer cidadão.
Por exemplo, quem é aposentado ou pensionista já se deparou com correspondências de escritórios de advocacia, ou com ligações de empresas financeiras, e se surpreendeu ao ver todos os dados pessoais ali.
Como pode uma empresa com a qual a pessoa nunca se relacionou saber tudo sobre ela?
Com a LGPD, cada cidadão terá o direito de saber com quem (e por qual motivo) os seus dados pessoais foram compartilhados.
Para que tudo isso comece a valer de verdade, o Brasil ainda precisa de duas coisas: de um órgão para gerenciar e fiscalizar todos estes dados e regras estabelecidas pela nova lei (a própria lei prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pelo governo federal), e da adequação das empresas e instituições que utilizam-se de dados pessoais de seus clientes e colaboradores.
O desafio de fazer acontecer
Este é o maior desafio, já que esta adequação vai exigir a alteração estrutural e jurídica de muitas organizações.
Quando falamos em mudança, estamos indo além da iniciativa privada, estamos falando do próprio poder público que terá se adequar.
Os dados de beneficiários de um determinado programa social, por exemplo, não poderão ser compartilhado para outra política pública sem que os titulares autorizem.
O mesmo deve ocorrer em situações de pesquisas, de proteção ao crédito e até mesmo processos judiciais. Ou seja, todo o sistema deverá se adequar.
Em um mundo em que tudo é digital, em que contratos dos mais diversos tipos são feitos 100% digitalmente, é imprescindível estabelecer regras para que o que você compartilha com determinada empresa ou prestador de serviço não seja usado de forma indevida e sem o seu consentimento, o que ainda é possível de se ocorrer no Brasil.
A LGPD pretende ser uma revolução no conceito de privacidade. Afinal, é privado aquilo que pertence a si mesmo. Segundo o próprio dicionário, é aquilo que está “à parte do coletivo”.
Portanto, dados privados não devem ser compartilhados com outras empresas ou grupos sem a autorização prévia do titular e sem a mediação do poder público, que deve resguardar esta privacidade.
Vinicius Marchese, engenheiro e presidente licenciado do CREA-SP.
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