Infelizmente as notícias de desabamentos e incêndios não são novidades nos jornais e nas redes sociais. Uma das ferramentas para minimizar as estes acidentes eventos, é a realização de inspeções prediais! Neste artigo vamos entender um pouco mais sobre o tema.
Acidentes com Edificações
Os números de acidentes com edificações vem crescendo dia após dia, infelizmente não passamos uma semana sem a notícia de um desabamento em um prédio residencial ou comercial ou um incêndio.
Afim de coibir e minimizar os acidentes com edificações, foi criada a norma técnica ABNT NBR 16747 está em vigor desde Maio de 2020 e tem como base sistematizar a Inspeção predial, instituindo Diretrizes, conceitos, terminologias e procedimentos para que sejam realizadas. Além desta norma, temos também ligadas diretamente ao tema: NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção; NBR 16280:2015 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas e a NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil.
Entretanto, apesar do advento da lei já alguns anos, ainda não existe legislação de abrangência Nacional que torne a sua utilização obrigatória. Atualmente, no momento em que este artigo esta sendo escrito, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 31 de 2014 esta arquivado no Senado desde o dia 22/12/2022 com o final da Legislatura.
Vemos que alguns estados e cidades estão por iniciativa própria implementando legislação para tornar o uso desta lei obrigatório. Vejamos abaixo alguns dos estados e cidades que possuem legislação própria.
Região Sul
Em Porto Alegre, por exemplo, o Decreto 17.720/2012, estabelece que para a obtenção do certificado de Inspeção Predial, é necessário apresentar a Prefeitura o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP)., este deve ser emitido por profissional habilitado da Engenharia ou Arquitetura.
No estado de Santa Catarina o destaque vai para a a cidade de Balneário de Camburiú, possui a Lei nº 2805/2008, vinculada ao tema.
No município de Maringá , a Lei Complementar nº 928/2003 é o parâmetro a ser observado, assim como na capital Curitiba, a Lei nº 11.095/2004 é a referencia.
Região Sudeste
No Estado de São Paulo, apesar da capital ainda não possuir legislação sobre o tema, podemos destacar algumas cidades que saíram a frente para tratar do tema:
- Bauru: Lei 4444;
- Jundiaí: Lei Complementares nº 261 e 278;
- Ribeirão Preto: Lei Complementar 1.669;
- Santos: Lei Complementar 441;
- São Vicente: Lei 2854-A;
- Mogi das Cruzes: Lei 7840/2022 e Lei 7658/21.
No Estado do Rio de Janeiro, possui a Lei Estadual 6400/2013 que determina a inspeção periódica de condomínios e prédios residenciais, comerciais e do poder público, incluindo estruturas, fachadas, marquises, etc.
Em Belo Horizonte, grandes prédios comerciais, incluindo lojas, depósitos, hotéis e cinemas, devem elaborar um laudo técnico para descrever as condições de segurança. Por outro lado, em Uberaba, a Lei nº 13.148 exige a inspeção periódica para prevenção de acidentes.
O profissional que atua na Capital Capixada, deve ser apresentado um Laudo de Inspeção Predial periódico, conforme a Lei nº 9.418/2019.
Região Centro-Oeste
Por determinação da Lei Estadual nº 10.492/2017, as edificações no estado do Mato Grosso precisão realizar uma autovistoria dos prédios residenciais e comerciais, assim como a emissão do laudo de inspeção, sendo válida para todos os municípios do estado.
Em Cuiabá, a Lei nº 5.587 exige a realização de inspeções periódicas e renovação do Laudo de Inspeção Predial desde 2012, assim como em Campo Grande, a Lei Complementar nº 230/2014 também requer autovistoria por parte do condomínio ou do proprietário.
Região Nordeste
Nos estados da Região Nordeste, podemos destacar as seguintes legislações:
- Maranhão (MA) – São Luís – Lei nº 254/2019;
- Piauí (PI) – Teresina – Lei nº 5.489;
- Ceará (CE) – Fortaleza – Lei nº 9.913/2012;
- Rio Grande do Norte (RN) – Natal – Lei nº 562/2018;
- Paraíba (PB) – João Pessoa – Lei nº1.955;
- Pernambuco (PE) – Lei nº 13.032/2006;
- Alagoas (AL) – Maceió – Lei nº 6.145/2012;
- Sergipe (SE) – Aracaju – Lei nº 7.813;
- Bahia (BA) – Salvador – Lei nº 5.907/2001.
Região Norte
Em Belém, a Lei nº 7.737/1994 regulamenta a fiscalização anual da Prefeitura em prédios residenciais ou comerciais com mais de dois andares.
No Rio Branco, desde 2021 é obrigatória a apresentação de Laudo de Inspeção Predial e Plano de Manutenção Preventiva e Periódica de edifícios públicos e privados, conforme a Lei nº 2.397.
Em Porto Velho, a Lei que trata sobre o tema é a Lei Complementar nº 764/2019 que trata de inspeção periódica nos edifícios.
Não deixe de consultar as legislação vigente no seu estado e comente aqui se a sua cidade possui legislação sobre o tema
A Inspeção Predial
Apesar do título da NBR 16747, aparentemente, ser voltado apenas para a área civil, todos os subsistemas existentes devem ser inspecionados para que seja: Sistemas de Instalações Elétricas, Geradores, Elevadores, Proteção contra Descarga Atmosféricas, Sistemas de Ar Condicionado, entre outros. Sempre com objetivo de “constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação“
Afim de realizar uma inspeção predial com mais qualidade é recomendado que esta inspeção seja realizada por profissionais de diversas especialidades, devido a complexidade e os diversos sistemas envolvidos. O responsável pela emissão destes laudo deve ser sempre um Profissional Habilitado do CAU ou do CREA.
Certamente, as inspeções prediais bem realizadas minimizam em muito os acidentes nas edificações. Pois as inspeções periódicas identificam de maneira antecipada as falhas existentes e potenciais nas instalações, tanto de desabamentos quanto de incêndios.
Gostou do tema? Para saber ainda mais sobre Inspeção Predial, leia este artigo.