O procedimento para preencher ART de obra ou serviço é relativamente simples, mas muitos profissionais (principalmente quem está se formando agora), acaba tendo dificuldades. Justamente por isso, trouxemos aqui um passo a passo que vai te guiar no preenchimento de uma ART.
O que é uma ART e qual a sua importância?
Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA fica sujeito ao registro da ART no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade.
Quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos na obra/serviço;
Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Resolução 1.025/09);
Canais de acesso
Neste caso, usamos o CREA-MG como exemplo, mas o mesmo é similar em praticamente todas as entidades.
Site: http://www.crea-mg.org.br (ou o CREA da sua região) – Nova ART (acesso com registro e senha).
Compromisso de atendimento: a responsabilidade de preenchimento cabe ao profissional.
Validade: indeterminada.
Se você tem alguma dúvida sobre o que é o CREA e para que ele serve, clique aqui.
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ART de obra ou serviço de rotina
Denominada também ART Múltipla, registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica. As ART de receituário agronômico são registradas como ART Múltipla.
Área responsável: Gerência de Atendimento e Acervo – GAA
Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
ART de Cargo ou Função
Registra o vínculo contratual com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função técnica.
Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
OBS.: Esta ART fica sujeita à validação pelo CREA-MG mediante apresentação do vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica de direito público ou privado.
Como preencher uma ART – Preenchimento Passo a Passo
Na página inicial do site do CREA na parte superior direita, clique em:
AtendeWeb Pessoa Física, e abaixo abrirá a tela de Login/Senha.
O Login Profissional é o número da carteira, sendo:
UF => sigla do estado do seu Crea de origem (estado onde solicitou seu 1º registro).
Nº da carteira => número de registro do seu Crea de origem.
Tipo => D para profissionais de nível superior e TD para profissionais de nível técnico.
A Senha Profissional é enviada a todos os profissionais assim que o registro é deferido.
Caso não possua, utilize a opção Não tem senha. Cadastre-se agora ou Esqueci minha senha .
Caso NÃO TENHA SENHA, clique no link abaixo a caixa de Login e senha e faça seu cadastro.
Preencha as informações cadastrais abaixo, se elas estiverem de acordo com o banco de dados do CREA, o cadastramento da senha é imediato, e você já poderá utilizá-la.
A senha profissional de acesso ao sistema do Crea-MG é pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo, sendo seu dever de ofício, perante o Crea-MG, sua guarda e sigilo. Todo prejuízo causado pelo uso de sua senha por terceiros, independente do motivo, é de sua inteira responsabilidade, cabendo sanções legais e administrativas.
ATENÇÃO: o número de registro deve ser o do CREA de origem. Profissionais de outros estados devem selecionar a sigla da UF.
1º Passo – Digite os dados e a senha.
2º Passo – Clique no menu no topo da página no ícone NOVA ART.
3º Passo – Clique na primeira opção de preenchimento de ART em OBRA/SERVIÇO.
4º Passo – Tipo da ART
5º Passo – Responsável Técnico
Nesta etapa os dados já são preenchidos automaticamente pelo sistema, caso esteja emitindo a ART por alguma empresa que tenha registro no sistema CREA, preencha o campo Reg. Empresa Contratada.
6º Passo – Dados do Contrato
Bônus: Link para o site de todos os CREA’s do Brasil:
CREA Acre | Clique aqui |
CREA Alagoas | Clique aqui |
CREA Amapá | Clique aqui |
CREA Amazonas | Clique aqui |
CREA da Bahia | Clique aqui |
CREA Ceará | Clique aqui |
CREA Distrito Federal* | Clique aqui |
CREA Espírito Santo | Clique aqui |
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CREA Maranhão | Clique aqui |
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CREA Minas Gerais | Clique aqui |
CREA Pará | Clique aqui |
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