A regularização de obra é feito com a finalidade de legalizar a situação de edificações que não possuem licença prévia na prefeitura, no entanto segundo a lei de zoneamento e o código de obras de cada cidade, funcionando como uma identidade do imóvel.
Hoje podemos verificar o crescimento acelerado das construções irregulares e para isso não precisamos ter muito conhecimento técnico para identificar.
Na maior parte das irregularidades que encontramos são construções sem os recuos mínimos obrigatórios pelo código de obra, além de construções que muitas vezes ocupam o terreno por inteiro.
Uma a obra construída dentro dos parâmetros, mas sem alvará, paga-se uma taxa, equivalente a duas vezes o Alvará de Construção e o Habite-se.
Por outro lado uma obra construída sem os parâmetros, sem alvará, paga-se uma taxa, esquivante a três vez o Alvará de Construção e o Habite-se.
Antes de mais nada você deve sabe quais os documentos necessários para regularização de uma obra.
Os casos mais comuns, estão realmente a de falta de documentação, entre eles:
- Escritura;
- Projeto Aprovado;
- Alvará;
- Habite-se;
- E outros documentos para averbação do imóvel;
Porém, o importante na regularização de obra é especialmente tirá-lo da situação de clandestinidade, evitando que o proprietário seja notificado e possivelmente autuado.
Dessa forma um processo de regularização de um imóvel requer a assessoria de um profissional credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).