Em 14 de fevereiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto alterando as regras do Código de Mineração, de 2018. As últimas regras relativas às restrições, direitos e obrigações dos trabalhadores associados às atividades de mineração foram alteradas. O novo decreto inclui mudanças nos setores trabalhista, ecológico e social das minas.
Essas mudanças estão alinhadas com a Política Nacional de Segurança de Barragens aprovada pelo Congresso em 2020 após as tragédias de Mariana em 2015 e Brumadinho em 2019. Ambos ocorridas em Minas Gerais.
A partir de agora, é responsabilidade de quem exerce atividade de mineração prevenir desastres ambientais e desenvolver planos de contingência em caso de acidente. Além disso, os mineradores são responsáveis pelo bem-estar das comunidades envolvidas, pela sustentabilidade do ambiente ao redor da mina e pela saúde e segurança dos trabalhadores.
Também foi determinado que, em caso de algum desastre ambiental, “as minas serão fechadas e as instalações e barragens de rejeitos serão desativadas”. Para completar, o conceito de atividade de mineração passou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.
Também houve algumas mudanças na regulamentação do Código de mineração que preveem a criação obrigatória de critérios simplificados para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
As alterações foram homologadas com o intuito de adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”
disse a Secretária-geral da Presidência da República, em nota
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