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O que você precisa saber sobre o PGR

O Profissional de Engenharia certamente já ouviu sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Composto pelo Inventário de Riscos e Plano de Ação, a ideia mais comum é que esse documento integra mais um dos requisitos legais que a organização deve atender. Entretanto, ele deve ser visto como um modelo de gestão para os riscos ocupacionais presentes na organização. Também, deve ser entendido como uma ferramenta para que todos os envolvidos na organização a possam compreender a real situação dos quesitos de Saúde e Segurança no Trabalho.

Perigos no meio ambiente de trabalho

A maioria das organizações apresenta perigos no ambiente de trabalho. Podemos ter exemplos desde uma indústria cuja atividade pode expor trabalhadores a substâncias tóxicas e níveis de ruído elevados; passando por uma obra construção civil que pode expor trabalhadores a riscos de quedas em altura; por um hospital com seus inúmeros riscos associados, como aqueles relacionados a agentes biológicos, condições ergonômicas psicossociais desfavoráveis até situações em que podemos ter acidentes ampliados, como polos petroquímicos e portos.

A exposição a esses perigos relatados é que caracteriza o RISCO OCUPACIONAL. A novidade que o PGR trouxe é que todos os riscos do ambiente de trabalho serão abordados. 

Mas e o que é o PGR?

O PGR é o local (documento físico ou sistema digital) onde se consolidam diversas informações sobre os riscos. Conforme os requisitos legais da Norma Regulamentadora 01 (NR-1), ele é dividido em dois segmentos: Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

INVENTÁRIO DE RISCOS, onde se colocam informações detalhadas de como se dá a exposição a esses agentes ou condições perigosas, além de se realizar a Avaliação dos Riscos, onde é definido o grau de aceitabilidade desse risco. Normalmente, se usam escalas qualitativas (níveis) que indicam se o risco é tolerável ou não. Dentro das situações de tolerabilidade, pode haver algumas condições para que aquela situação possa ser aceita ou não, o risco é o mais baixo possível.

PLANO DE AÇÃO, que deve conter todas as ações que a organização deve tomar para que os riscos presentes em seu meio ambiente de trabalho fiquem sempre em níveis aceitáveis (por isso a norma usa o termo “Nível de Risco”). Essas ações devem ser organizadas em um Cronograma e ter meios de se medir seus resultados. Além disso, são divididas em três tipos:

  • Ações que devem ser MANTIDAS: para situações onde o risco é tolerável, mas é necessário que sejam tomadas ações sistemáticas e periódicas para que aquela situação não se degrade. Um exemplo disso é quando temos uma cabine de exaustão de agentes químicos e precisamos fazer uma limpeza e inspeção semanal nela.
  • Ações que devem ser APRIMORADAS: quando eu tenho um risco, mas preciso aprimorar as medidas de prevenção relacionadas a ele pra que o nível de risco fique o mais baixo possível. Exemplo disso é reduzir prazos de inspeção ou de manutenção de um elevador de materiais que é submetido a uso e condições adversas.
  • Ações que devem ser IMPLEMENTADAS: normalmente quando um risco é caracterizado como intolerável, a organização – além de não permitir aquela atividade – deve implementar novas medidas de prevenção. A exemplo, quando se verifica que a atividade de manutenção em painéis de energia elétrica é realizada sem os devidos dispositivos de segurança.

E qual empresa deve ter o PGR?

Toda Norma Regulamentadora (NR) possui em seu corpo inicial uma disposição nomeada CAMPO DE APLICAÇÃO. No caso do PGR, ele consta na primeira norma, a NR-01. Ao consultarmos o texto da lei, temos.

1.2 Campo de aplicação

1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

Os termos EMPREGADORES e EMPREGADOS referem-se às empresas que possuem trabalhadores sob o regime da CLT, o que é comum chamar de “funcionário registrado”. A Norma também estabelece hipóteses de tratamentos diferenciados para algumas situações.

Sou prestador de serviço. Preciso ter um PGR?

Ainda que o campo de aplicação das NRs é para quem tenha trabalhadores sob o regime CLT, devemos observar o que diz o item sobre Contratantes e Contratadas

1.5.8 Disposições gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais

1.5.8.1 Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

O item acima obriga que prestadores de serviço executem ações integradas para aplicar medidas de prevenção. O uso do termo “organização” já obriga todos que nesse local estiverem. Com isso, ainda que a contratada não tenha riscos em sua sede, em seu escritório, esses riscos irão surgir nos locais onde prestar serviço. Logo, o conhecimento de NR-01, especialmente o PGR, é fundamental.

1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas de contratadas.

O item 1.5.8.2 mostra a opção de a contratante efetuar todas as ações do PGR ou as contratadas apresentarem seus PGRs para que sejam integrados.

1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.

1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.

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Então, qual é a importância do PGR?

Além de ser uma obrigação, estando então sujeito a sanções como Autos de Infração, o PGR é o que reproduz em tempo real todos os riscos ocupacionais que a organização tem em suas atividades. Também, é o sistema que guia a organização quanto às ações que devem ser tomadas para manter todos os riscos em níveis toleráveis ou até mesmo indicar que determinada situação não pode ser continuada.

O envolvimento de todos na organização é fundamental.

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