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Responsabilidade Civil na Engenharia

É comum escutarmos a seguinte frase quando se fala de Responsabilidade na Engenharia:

O profissional poderá ser processado e responsabilizado por isso“.

Mas responsabilizado no quê efetivamente?

Antes de tudo – de acordo com princípios de Direito Civil – é muito importante ter o conceito de que toda atividade que acarreta prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar. De acordo com os mesmos conceitos, esse prejuízo pode-se originar em um ato (uma ação), um fato (um acontecimento) ou um negócio danoso.

Dessa maneira, temos que obrigatoriamente ter um prejuízo a outros para que então se exija a reparação, ou indenização. Esses prejuízos estão normalmente relacionados a perdas financeiras, mas também podem ser prejuízos causados de ordem moral, como um dano à imagem do ente prejudicado perante à sociedade; ou prejuízos relacionados a danos ambientais, por exemplo.

Já ouvi dizer que o outro pode ser acionado caso não cumpra o contrato, mesmo não tendo causado nenhum prejuízo. É verdade isso?

Quando existe uma relação contratual entre as partes, ou seja, há um contrato, um combinado (como por exemplo quando uma empresa de Engenharia presta uma consultoria para outra empresa para elaborar um projeto estrutural), há um princípio no Direito Civil que afirma: Pacta sunt servanta. Em uma tradução livre, isso significa que “Os contratos devem ser observados”.

Assim, tudo o que está assinado no contrato torna-se uma obrigação entre as partes.

O descumprimento de uma cláusula contratual pode ensejar que a parte prejudicada entre com uma ação judicial.

No mundo jurídico, isso é chamado comoDireito de Regresso”. É por isso que se diz que uma empresa (ou uma pessoa) “regressou” contra a outra.

Logo, mesmo que aparentemente não houve nenhum prejuízo como já citado, ocorreu um descumprimento em algum dos termos do contrato.  

“Mas eu já fiquei sabendo de um caso em que houve um atraso na entrega de projeto e não foi para a justiça”.

Esse fato é comum. Apesar de constar no contrato, a parte prejudicada pode ou não decidir se entra com uma ação na justiça (ou “aciona judicialmente”).

Em outro contexto, podemos supor que uma empresa de engenharia foi contratada para realizar o projeto elétrico de uma nova indústria. O contrato previa entrega em 120 dias a partir da assinatura, sob pena de multa. Imaginem que uma parte da entrega atrasou por um motivo não previsto em contrato.

Isso significa que a indústria (ou contratante) PODE exigir que a empresa de engenharia pague uma multa e, se essa não pagar, aí então ela pode acionar judicialmente. Porém, a mesma indústria pode entrar em um acordo diretamente com o a empresa de projeto (ou contratada) e definirem outras condições, ou até mesmo relevar o fato.

Logo, continuando com nosso vocabulário jurídico, esse atraso na entrega do projeto gerou um direito ao contratante de exigir uma multa, mas não gera uma obrigação de se entrar na Justiça.

Vimos aqui uma série de termos jurídicos. O conhecimento dessas expressões e, principalmente os seus significados, são de muita importância para o profissional da Engenharia, pois contratos são parte fundamental do trabalho.

Entretanto, essa não é a única forma de responsabilização por eventuais danos causados a outras pessoas ou entidades. Podemos ter outros tipos de responsabilidades na Engenharia, como a Responsabilidade Trabalhista e Criminal, por exemplo.

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