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Tudo o que você precisa saber sobre o IRPF 2023!

Artigo escrito em colaboração com o Colunista Kelvyn Davis e Contadora Gislene Souza

Anualmente, milhões de brasileiros precisam prestar contas de seus rendimentos à Receita Federal por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Para o ano de 2023, a Receita estima que mais de 38 milhões de brasileiros irão declarar seus rendimentos, bens e movimentações financeiras referentes ao ano-calendário de 2022. Junto com o colunista Kelvyn Davis e a Contadora Gislene Souza, tornamos este assunto o mais simples possível para você

Vem comigo nesse artigo entender melhor o imposto de renda e não cair na malha fina.

Imagem de Leão alusivo ao símbolo do Imposto de Renda
Imagem Leão – Pixabay

O que o Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, você sabe o que é este imposto? O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), é um Tributo Federal instituído pela  Lei nº 4.625 de Dezembro 1922,  e tem como objetivo informar a Receita Federal todos os rendimentos do contribuinte no ano anterior.

Após o período definido para apresentar a Declaração, a Receita Federal verifica e compara as informações fornecidas com os dados das fontes pagadoras, relação de bens, investimentos e etc. Esta verificação acontece a afim de checar inconsistências ou erros.

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

Post sobre quem precisa declarar imposto de renda
Post Sobre Quem Precisa Declarar Imposto de Renda – Fonte Instagram

Para o ano de 2023, os contribuintes que receberam durante o ano de 2022 rendimentos tributáveis mensais acima de R$ 1.903,98 (R$ 28.559,70/ ano) devem realizar a declaração.

São considerados rendimentos tributáveis: aposentadorias, ações judiciais, pensões, salários, aluguéis e prestação de serviços. Entretanto, os rendimentos de poupança, seguro desemprego, indenização de seguro por roubo, são isentos e não tributáveis, desde que, não sejam superior a R$ 40.000,00.

Trabalhadores do campo, também precisam declarar imposto de renda, porém a regra é diferente: é necessário um rendimento anual bruto acima de R$ 142.798,50. Assim como investidores da bolsa de valores que possuem ou negociaram ações, fundos imobiliários, entre outros, além das pessoas que fizeram negociações de curto prazo (conhecidos como day trading) com vendas acima de R$ 20.000,00.

É importante o contribuinte ficar atento, acima de tudo, aos bancos, corretoras, setor de RH da empresa com a qual possui vinculo de trabalho, a fim de receber todos informes de rendimentos. Isto porque, estes informes de recebimento servem como base para fazer a Declaração. Eles podem ser recebidos de forma física ou digital, recebidos por e-mail, ou baixados nos aplicativos dos bancos, entre outros.

Como realizar a Declaração?

O Programa Gerador de Declaração (PGD), será disponibilizado para download no dia 15/03. As declarações podem ser realizadas via computador utilizando este programa, pela opção Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

Dentro da plataforma Meu Imposto de Renda, foram incluídas outras funcionalidades: além do próprio contribuinte, o procurador da pessoa física pode fazer uso da declaração pré-preenchida utilizando uma procuração eletrônica. Esta pessoa autorizada pelo contribuinte, realiza o acesso por meio da funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. Ambos, precisam ter conta no GOV.BR nível prata ou ouro.

Qual o prazo para Declaração?

Para esse ano, o prazo para realizar a Declaração vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2023. É importante o contribuinte estar atento aos prazos para evitar problemas com o Fisco.

Imagem de Calendário fazendo alusão ao prazo de lançamento do IR
Imagem Calemdário – PIXABAY

E se eu não entregar a declaração no prazo?

Para as pessoas que, por algum motivo, perderem o prazo para entregar a declaração, , será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. Esta multa tem o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo equivalente a 20% do imposto devido.

A Malha Fina

Imagem de Calculadora - PIXABAY
Imagem Calculadora – PIXABAY

Durante a conferência de dados, se for identificada alguma divergência entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelos terceiros (fontes pagadoras), a declaração irá passar por uma análise mais detalhada, que é chamada Malha Fiscal (a popular “malha fina”). Enquanto a declaração estiver em análise a restituição não é liberada. Para consultar se a Declaração está em malha, é necessário acessar o e-CAC. Em seguida, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”  e na sequência, na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Assim você poderá verificar se sua declaração esta em análise e também por qual motivo ela foi retida.

Caso a declaração esteja em malha, é porque, provavelmente houve algum erro durante o preenchimento ou alguma informação deixou de ser prestada. Se isso acontecer, é possível realizar uma retificação da declaração. Esta retificação pode ser feita, desde que, ainda não tenha sido recebido o termo de intimação.

Novidades do IRPF 2023

Ano após ano, a Receita Federal vem se aprimorando na maneira de coletar e informar os dados para a declaração de imposto de renda. Isto facilita e acelera os processo de restituição e também, inibe as sonegações.

Uma das novidades apresentada para este ano, por exemplo, é a utilização da Declaração Pré-Preenchida. Ela será disponibilizado de forma exclusiva para os usuários com conta prata ou ouro no GOV.BR. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Apesar desta facilidade, a responsabilidade continua sendo do contribuinte pela veracidade das informações importadas, devendo ser por ele conferida.

Outra mudança, é com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados a declarar o imposto de renda apenas quem, no ano-calendário de 2022 realizou alienação:

  • Cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Houve também atualização de algumas fichas, como por exemplo, para o lançamento dos rendimentos de Pensão Alimentícia que agora deve ser considerado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A Ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa.

Imposto a Pagar

Se durante o cálculo, for constatado que o valor devido é maior que o valor retido no ano anterior, será necessário realizar o pagamento da parcela restante do imposto através de cotas que podem ser pagas respeitando o calendário abaixo:  

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única – Até 10/5;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única – Até 31/05; 
  • Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa – Até 31/05; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Como acontece a restituição?

A restituição do IRPF é a devolução dos valores de imposto excedente pago durante o ano calendário. Este valor será creditado diretamente na conta bancária do contribuinte em um dos 5 lotes de restituição.

Uma das opções mais rápida para receber a restituição é  utilizar a declaração pré-preenchida e/ou optar por receber a restituição por PIX. Para isso o contribuinte precisa ter a chave cadastrada como seu CPF, estes terão prioridade nos lotes de restituição, após as já previstas em lei (contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério). 

As datas dos lotes de restituição são:

  • 1º Lote 31/05;
  • 2º Lote 30/06;
  • 3º Lote 31/07;
  • 4º Lote 31/08;
  • 5º Lote 29/09.

Bora enfrentar o Leão sem medo

Em resumo, para realizar uma boa declaração é preciso atender os requisitos acima descritos, estar de posse de todos os comprovantes de rendimento, e acima de tudo ser honesto e declarar todos os rendimentos de forma clara, afim de não ter maiores problemas no futuro.

Não deixe para fazer sua declaração de última hora, se tiver dúvidas procure ajuda da Contadora Gislene Souza

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