Saúde pública e meio ambiente são dois temas indissolúveis, não tem como descrever um sem recorrer ao outro. O Brasil publicou em 2010, a Lei 12.305, Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual é composta por 57 artigos, trazendo a tona os objetivos da PNRS como: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeito
No seu Artigo 13 temos as seguintes classificações:I- quanto à origem: em destaque a)- Domiciliar: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; e g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; e a classificação II-Quanto a periculosidade: Resíduos Perigosos e não Perigosos ( NBR 10.004).
Resíduos hospitalares são classificados como resíduos classe I, perigosos pois apresentam patogenicidade. Os resíduos domésticos de uma forma geral são classificados como resíduos não perigosos, inertes ou não inertes.
Com o surgimento da doença do coronavírus 19 (COVID-19), que é uma infecção viral altamente transmissível e patogênica causada por coronavírus 2 da síndrome respiratória aguda grave (SARS-CoV-2), que surgiu em Wuhan, China e se espalhou pelo mundo (Muhammad Adnan Shereen, 20, março de 2020 um artigo da revista Journal of Advanced Research), essa classificação de resíduos sólido quanto a origem será inviável pois de acordo com os dados da World Health Organization existem no mundo quase 5 bilhões de pessoas infectadas com o COVID 19 com 316,289 mortes nos cinco continentes ( Até as 22h de 19 de maio). A maior parte dessas pessoas infectadas vão sentir sintomas leves e serão tratadas em casa, com isso gerarão resíduos perigosos patogênicos em casa como : lenços de papel, luvas de látex, máscara descartáveis entre outros, e estes resíduos serão possivelmente destinados como resíduos domiciliares, Classe II, não perigosos inertes e não inertes.
Resíduos perigosos com patogenicidade, de acordo com NBR 10004 é um resíduo caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter, micro-organismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxirribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN); esses resíduos são os mesmos gerados nos hospitais e devem ser incinerados (incineração controlada), eles não devem ser destinados em aterros sanitários nem controlados muito menos em lixões.
No entanto, a realidade Brasileira é outra, a terra dos que nunca perdem o horário do jogo de futebol, nem carnavais, perdeu 6 anos de prazo para acabar com os lixões nas cidades brasileiras. Se estima que o Brasil tenha 3 mil lixões em 1.600 cidades.
Se essa realidade já não fosse dura o suficiente, ainda não existe medicamento antiviral clinicamente aprovado ou vacina disponível para ser usada contra o COVID-19 e o Brasil não terá leitos suficientes para atender toda a população que precisar de internação.
A contaminação não se dará somente de humano pra humano, ela se dará entre meio físico e ser humano também, de acordo com o artigo do “The Lancet Gastroenterology and Hepatology”, publicado no dia 19 de fevereiro de 2020, tendo como autor principal Charleen Yeo, relatou que o SARS-CoV (virus do mesmo grupo viral do SARS-CoV 2) pode sobreviver por até 2 semanas após a secagem, permanecendo viável por até 5 dias a temperaturas de 22 a 25 ° C e 40 a 50% de umidade relativa, com um declínio gradual na infectividade do vírus a partir de então. O vírus pode sobreviver em diferentes superfícies por 48 horas a 20 ° C e 40% de umidade relativa, embora a viabilidade tenha diminuído para 8 horas a 30 ° C e 80% de umidade relativa. Isso quer dizer que o vírus SARS-CoV-2 é altamente resistente podendo sobreviver de 5 a 2 dias em uma superficie.
Agora imagine uma imensa quantidade de resíduo sólido contaminado com esse vírus indo parar em lixões, ou até mesmo em aterros controlados… Os prejuízos pra saúde pública e pro meio ambiente (atingindo, águas, animais, solos e ar) serão catastróficos.
Após essa pandemia a legislação de residuos sólidos assim como outras normas e leis irão passar por revisões. Na Verdade todo o mundo está passando por uma revisão, econômica, sanitária, Ambiental e social.
Autora: Ms. Enga. Química Bruna Cibelle de Queiroz