Entenda o que é Engenharia de Segurança do Trabalho e a razão de algumas empresas serem obrigadas a contratarem Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O Brasil era campeão mundial em número de acidente de trabalho.
No da década de 70, o Brasil protagonizava como recordista a nível global, mas esse recorde era em números Acidentes do Trabalho registrados.
Nesse sentido os números eram assustadores: 4 mil mortes por ano e mais de 1,5 milhão acidentes do trabalho registrados.
Da mesma forma, considerando que haviam uma média de 10 milhões de trabalhadores formais. Isso representava taxas de acidentes de trabalho, consideravelmente exorbitantes, ou seja, equivalia dizer que 15% dos trabalhadores estavam se acidentando.
O grande motivo para a preocupação do Brasil com a redução de número de acidentes de trabalho.
Tais estatísticas de acidentes, por si só já configurava-se como uma grande problemática. Mas além disso, o Banco Mundial acabava de noticiar que não mais emprestaria dinheiro para países que estavam em fase de industrialização.
Diante de toda essa pressão econômica, em outras palavras, guerreando para alcançar desenvolvimento brasileiro. Como resultado foi criado o então chamado Serviço Especializado de Medicina e Higiene do Trabalho e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Consequentemente, no dia 27 de julho de 1972 foi publicada a Portaria 3.237, que regulamentava o Serviço Especializado, assim como a Portaria 3.236, que apresentava um Plano Nacional de Valorização do Trabalhador.
Então, esse Plano previa a capacitação de milhares de profissionais em Segurança do Trabalho, objetivando atender à demanda gerada pela obrigatoriedade dos Serviços Especializados.
Portanto, não por coincidência, esse mesmo dia 27 de Julho ficou marcado como o Dia Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho.
Em outras palavras, foi o dia em que o Brasil acordou para melhorar sua condição deplorável, em relação a acidente de trabalho.
Consolidação do agora chamado: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
O então SESMT, composto por profissionais da área da saúde e focados em proteger a integridade física dos trabalhadores, entre estes a especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho (Portarias .º 3.237/72; 3.089/73; 3.442/74; 3.460/75).
E logo em 1977, solidifica o SESMT com a alteração do Capítulo V, Título II da CLT, por meio da Lei nº 6514/1977.
Possibilitando assim, que em 1978, o extinto Ministério do Trabalho publicasse a Portaria nº 3214/78, criando às 28 Normas Regulamentadoras-NRs em Segurança e Medicina do Trabalho.
E como consequência disso, essas medidas surtiram o efeito desejado, ou seja, houve uma queda do número de acidentes do trabalho no país entre a décadas de 70 e 80.
As empresas dependendo, do numero de funcionário e grau de risco, são obrigados a contratarem Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Dentre as 28 NRs, destacamos a NR 4, que versa sobre o funcionamento e dimensionamento do SESMT a saber, vide tabela adaptada do Quadro II:
Grau de Risco |
N.º de Empregados/ Engenheiros |
101 a 250 |
251 a 500 |
501 a 1.000 |
1.001 a 2000 |
2.001 a 3.500 |
3.501 a 5.000 |
Acima de 5000 Para cada grupo De 4000 ou fração acima 2000** |
1 | Engenheiro de Seg. do trabalho |
1* | 1 | 1* | ||||
2 | Engenheiro de Seg. do trabalho |
1* | 1 | 1 | 1* | |||
3 | Engenheiro de Seg. do trabalho |
1* | 1 | 1 | 2 | 1 | ||
4 | Engenheiro de Seg. do trabalho |
1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 |
(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.
Dependendo do Grau de risco da empresa, sendo de 1 a 4, onde “1” significa o risco mais brando e o “4”, risco mais grave.
Além disso, cruzando essa informação do risco e a quantidade de funcionários. Como resultado a empresa deverá contratar Engenheiros de Segurança do Trabalho, conforme tabela acima.
Em outras palavras, trona-se compulsório ter um Engenheiro de Segurança do trabalho a partir de 101 trabalhadores, o que por sua vez, aumenta o campo de mercado para esse profissional.
Como faço para ser um Engenheiro de Segurança do Trabalho?
Para ter habilitação de Engenheiro de Segurança do Trabalho: Em Primeiro lugar, deve possuir diploma de qualquer Engenharia e/ou Arquitetura. Em segundo lugar, deve possuir diploma de pós-graduação (especialização) em Engenharia de Segurança do Trabalho.
*OBS: também existe a possibilidade de realizar a graduação direta em Engenharia de segurança do Trabalho, por exemplo dos cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
- (88086) Bacharelado em ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO na instituição (15453) Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete (Particular Pago);
- (1102595) Bacharelado em ENGENHARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA na instituição (598) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ – UNIFEI – UNIFEI (Público grátis).
Posteriormente ao atendimento das condições acima, deve registrar-se no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. E assim se tornará um profissional, legalmente, habilitado.
E ainda neste contexto, o endereço eletrônico de cada um dos 27 CREA’s existentes estão disponíveis no artigo: “Como Preencher ART de Obra/Serviço” .
Finalmente, o que é Engenharia de Segurança do Trabalho?
Em conclusão, segundo a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, através do art. 4º do Decreto nº 92.530/86 defini:
“a Engenharia de Segurança do Trabalho visa à prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à defesa da integridade da pessoa humana”.
E em uma segunda definição, ou seja, para a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, código (2149-15) são os profissionais que:
Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Em síntese, ambos apontam o engenheiro de segurança do trabalho como profissional responsável pela implementação de ações de prevenção de acidentes e cultura de segurança.
E além disso, para saber mais sobre a profissão. Ou seja, (“de onde vem” e “como se alimenta”), aguardem a parte 2 e 3 deste artigo.