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Conheça a diferença e a ligação entre CREA e CONFEA?

Com certeza, você deve ter se perguntado ou se questionado: ”qual a ligação do CREA-CONFEA?”

Por isso, criamos este artigo para te orientar nesse sentido. Antes de mais nada, precisamos saber o que é o CREA, basicamente é sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.

CREA

1- Conheça mais sobre o CREA

Segundo o site do conselho, o Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas várias modalidades da Engenharia, Agronomia e Geociências, além das atividades dos Tecnólogos.

CREA’s são regionais e possuem uma unidade por estado brasileiro, com finalidade de exercer funções estabelecidas.
Conheça mais sobre o organograma do CREA-SP aqui.

2- conheça mais sobre o CONFEA

Segundo o site do CONFEA, o  Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas são autarquias que surgiram a partir do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933.

Eles são responsáveis pela verificação, fiscalização e aperfeiçoamento do exercício e das atividades das áreas profissionais da engenharia, agronomia e geociências. As competências do Federal e dos Regionais estão na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

3- CREA-CONFEA

O chamado Sistema CREA-CONFEA é o conjunto formado pelo Confea e pelos Creas atuando de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.

 

O funcionamento do Sistema Confea/Crea, do qual o Confea é o órgão central, é orientado basicamente pelos seguintes eixos temáticos:

  • Formação Profissional
  • Exercício Profissional
  • Organização do Sistema
  • Integração Social e Profissional

 

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