Toda legislação de Segurança contra Incêndio existente é reflexo de grandes marcos históricos, e quando eu digo isso, me refiro aos grandes acidentes. Os dois incêndios que marcaram época e mudaram a trilha da segurança contra incêndio no Brasil sem dúvidas foram os incêndios do Edifício Andraus em São Paulo em fevereiro de 1972 e do Edifício Joelma também em São Paulo em fevereiro de 1974, dando início ao processo de reformulação das medidas de segurança contra incêndios.
Como Surgiram as primeiras normas?
As primeiras normas para segurança contra incêndios dos edifícios na elaboração do projeto, e na execução nasceram por meio do Decreto nº 10.878/74 no município de São Paulo. Dando início aos esforços em prol da segurança contra incêndio também por outros órgãos e instituições a nível nacional.
Além disso foi em março de 1994, o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro realizou o primeiro Simpósio de Segurança contra Incêndio. Já em Brasília, no mesmo ano, a Câmara dos Deputados promoveu evento semelhante. No final deste evento foram apresentadas proposições, recomendações e solicitações sobre a temática.
Ainda no ano de 1994 a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a NB 208 – Saídas de emergências em edifícios altos. Em 1975, o Rio de Janeiro publicou o Decreto-lei nº 247, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico. Ainda no mesmo ano houve a reestruturação do CBMSP. A criação da NR-23 do MTE em 1978, que trata especificamente da proteção contra incêndios nas empresas e locais de trabalho.
Porém, a legislação de segurança contra incêndio estadual em São Paulo só foi criada em 1983, e teve inúmeras evoluções e aperfeiçoamentos com o passar dos anos. É inegável que atualmente o estado de São Paulo possua legislação mais rica em informações sobre segurança contra incêndio em edifícios, sendo uma das mais atualizadas e utilizada por muitos estados como modelo para elaboração de suas próprias instruções ou normas técnicas.
Onde procurar as Instruções Técnicas?
No Brasil, a segurança contra incêndio é estadualizada, isto é, cada estado brasileiro possui decretos associados as Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros, no qual fornecem exigências e recomendações sobre os sistemas de segurança contra incêndio. Portanto na ausência de instruções técnicas especificas empregam-se então as NBRs publicadas pela ABNT.
Neste sentido, o Corpo de Bombeiros por sua vez também é responsável pela atualização das Instruções Técnicas, fiscalização e aprovação de projetos. Contudo os projetistas por sua vez devem ser cadastrados no Corpo de Bombeiro do seu estado e fazer cumprir todas as normas de segurança contra incêndio na elaboração de seus projetos.
Quem pode atuar com Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio?
Primeiro, entenda que quem pode definir suas atribuições é o seu conselho de classe. O CREA/CONFEA diz que, as formações em engenharia podem atuar com PPCI (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio) são: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico. Temos também profissionais de outros conselhos de classe como: Arquitetos e Técnico em Edificações.
Contudo, a alguns anos o Corpo de Bombeiros interferia diretamente em quem podia atuar nos estados com a elaboração do PPCI, e isso mudou. Ou seja é isso que você pode perceber que os sites dos corpos de bombeiros citam o termo “profissional legalmente habilitado”.
Nesse sentido, se você quer saber mais sobre como autuar com Segurança contra Incêndio do Zero, mesmo sem nenhuma experiência… Acompanhe Toda Quarta-feira as 20h as aulas ao vivo no YouTube.