Através da NBR 10697:2020 ficou definida a terminologia correta como SINISTRO de Trânsito ao invés de ACIDENTE de Trânsito. Essa definição parte do princípio que a maioria dos casos são identificados como consequência de uma atitude imprudente por parte dos motoristas e não por outra falha qualquer.
O que diz a NBR 10697:2020?
A NBR 10697:2020 cancela e substitui a NBR 10697:2018 e retrata o termo ACIDENTE por SINISTRO. Essa medida foi um avanço nas discussões sobre os casos ocorridos em vias brasileiras uma vez que os dados apontam como sendo imprudência o grande fator gerador.
Sinistro de trânsito é a situação em que envolve dano a um veículo, carga, pessoa ou animal (podendo envolver mais de um desses) gerando consequências ao trânsito ou ao meio ambiente e necessariamente um dos envolvidos deve estar se deslocando por uma via ou e local aberto a população.
Os sinistros podem ser classificados como SINISTRO DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA e SINISTRO DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL OU NÃO.
O que motivou essa definição?
Acidente é um acontecimento inesperado, segundo a definição da língua portuguesa, e no caso do trânsito temos dados que mostram que a imprudência dos motoristas é responsável por mais de 90% dos sinistros.
Assim sendo o entendimento de ACIDENTE de trânsito começou a ser questionado e houve a intenção de mudar o termo para melhor definir a situação, uma vez que não se trata de algo fortuito.
Entidades que tratam sobre a questão de segurança viária levantaram o debate por anos e hoje comemoram a troca do termo como sendo o início de uma jornada rumo a redução dos índices de sinistros nas vias brasileiras.
Tipos de Sinistros:
Existem vários tipos de sinistros, sendo esses:
- Atropelamento;
- Capotamento;
- Choque;
- Colisão;
- Engavetamento;
- Queda;
- Tombamento.
Quais são as principais causas de SINISTROS?
Podemos destacar uma série de fatores geradores de sinistros, mas existem algumas situações mais comuns:
- Uso de celular;
- Dirigir sob efeito de álcool;
- Excesso de velocidade;
- Ultrapassar em local proibido;
- Não utilizar cinto de segurança;
- Conduzir veículo sem habilitação;
- Dirigir sob efeito de drogas.
Estes são os exemplos mais comuns, porém existem diversas outras situações como não fazer as revisões periódicas indicadas para o veículo, não obedecer a sinalização de trânsito e outros que levam a ocorrência de sinistros.
Como a NBR 10697:2020 contribui para a redução número de sinistros?
Mudando o conceito de ACIDENTE para SINISTRO foi dado o primeiro passo para a conscientização da população.
Até o nome do termo não se enquadra mais à situação porque somos nós os maiores responsáveis pelos casos que acontecem nas vias.
Partindo do pressuposto que o ponta pé inicial foi dado, agora devemos atuar no aumento de expressão das campanhas de trânsito, incentivar as crianças ao contato com questões envolvendo o trânsito, apresentar dados transparentes à população de custos envolvendo sinistros de trânsito e com o passar do tempo todas as ações destacadas e diversas outras vão ganhando forças no entendimento da população.
Somos nós os responsáveis pelos SINISTROS, mas também somos nós os responsáveis por reduzir o número de casos.
Eng. Lucas Ribeiro
Quem sabe um dia a NBR tenha que voltar atrás e elaborar outra norma alterando o termo de SINISTRO para ACIDENTE. Esse seria o melhor dos cenários!
OBS.: A terminologia SINISTRO substitui ACIDENTE somente em relação ao trânsito. Quando falamos de Acidente de Trabalho ou outro qualquer a terminologia não foi modificada pela NBR 10697:2020.
Este artigo foi produzido pelo Eng. Lucas Ribeiro. Colunista do Blog da Engenharia do tema Infraestrutura Rodoviária. Quer ler mais artigos do nosso colunista, clique no link a seguir: Eng. Lucas Ribeiro
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