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Entenda a COP 27!

Certamente, todo mundo se lembra das aulas do ensino médio que abordavam sobre as conferências mundiais de meio ambiente, como a Eco 92 e a Rio + 20. E tem muito mais. Em 2022, é a vez da COP 27!

Siga a leitura e fique por dentro da importante Convenção de 2022 para o contexto das ações climáticas.

O que é a COP?

Conference of the Parties (no português, Conferência das Partes), também, conhecida pela sigla COP. Este é um órgão decisório supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change).

Sua base é composta por países signatários da Convenção (as Partes) na qual foi ratificada em 1994. O órgão comporta as nações e territórios que assinaram a Convenção-Quadro. Logo, todos os Estados que são Partes da Convenção estão representados na COP.

A COP se trata de um órgão de tomada de decisão responsável pela revisão da implementação da UNFCCC, bem como a adoção de medidas que promovam atividades efetivas em relação à essa execução. Para tal, o grupo se reúne anualmente a fim de debater as mudanças climáticas, encontrar soluções para os desafios ambientais e negociar acordos.

A COP já promoveu alguns marcos ambientais, tais como o Protocolo de Kyoto assinado em 1997 e o Acordo de Paris em 2015. O Protocolo de Kyoto foi resultado da COP 3, sendo este o primeiro tratado internacional para controle da emissão de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera. Já o Acordo de Paris se firmou na COP 26, como um acordo internacional acerca de estratégias voltadas para as mudanças climáticas. O Acordo tem o intuito de limitar o aquecimento global a até 2º C.

O que é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC)?

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas é um tratado internacional no qual visa alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que as interferências antrópicas não prejudiquem de forma permanente o sistema climático natural. Esse tratado foi aprovado em 1992 por meio da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ocorrida no Rio de Janeiro (também conhecida como Rio 92 ou Eco 92). Dois anos após a sua aprovação, a Convenção entrou em vigor em 1994 quando assinada em Nova York.

A Convenção promove o combate às alterações climáticas, tendo como base o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada. Os efeitos negativos da degradação do meio ambiente não se restringem a um espaço delimitado, de modo que as consequências podem ultrapassar fronteiras. Assim, os prejuízos da devastação do meio ambiente devem ser de interesse global, tal qual, a responsabilidade pela preservação ambiental.

Ainda nesse contexto, a Convenção considerou a magnitude com a qual cada país signatário conseguiria contribuir com o peso da responsabilidade, em vista das diferenças socioeconômicas, tecnológicas e de outras naturezas. Assim, a responsabilidade comum, porém diferenciada considera as diferentes circunstâncias de cada país para a prevenção, mitigação e controle das mudanças climáticas, na qual todas as Partes, comumente, agem em prol de combatê-la.

Desde que o tratado entrou em vigor, a COP organiza reuniões anualmente para avaliar o progresso dos membros ao lidar com as mudanças climáticas. Além disso, têm-se, da mesma forma, que estabelecer obrigações a fim reduzir as emissões de GEE. O tratado em si não fixou limites para os GEE, nem apresentou atribuições obrigatórias para os países membros. Os limites obrigatórios foram definidos por meio de Protocolos, nos quais podem ser atualizados constantemente.

Qual a importância da COP?

A COP propicia a discussão entre líderes de diversos países acerca das questões ambientais, além de ampliar a necessidade da promoção da sustentabilidade. As conferências, então, aspiram alternativas que oportunizem a preservação ambiental e minimizem os impactos ambientais negativos, especialmente, no contexto das mudanças climáticas.

Além de que, os debates promovidos nessas Conferências se materializam em acordos mundiais. Assim, podem ser citados o Protocolo de Kyoto, a criação do Mercado de Carbono Global, o Mapa do Caminho de Bali (inclusão dos países emergentes nas metas para redução das emissões de GEE) e afins.

E a COP 27?

Em 2022, é a vez da COP 27. Entre os dias 06 e 18 de novembro de 2022, Sharm El-Sheikh (cidade do Egito situada na península do Sinai, na costa do Mar Vermelho) assume o palco para sediar a COP 27, cujo intuito é fomentar o necessário progresso mundial na ação climática.

Uma tarefa essencial da COP é revisar os documentos apresentados pelas Partes, como as comunicações nacionais e os inventários de emissões. Com isso, a COP avalia os efeitos culminantes das medidas adotadas em edições anteriores e o progresso alcançado.

A edição da COP 27 apresenta, como missão, a busca pela aceleração da ação climática global. Este objetivo é baseado nos desafios dados pela ciência, resultados inclusivos e princípios baseados em acordos, decisões, promessas e compromissos das COPs anteriores (Rio 1992 a Glasgow 2021).

Em relação a ciência, a conversa na COP 27 se baseia no relatório Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability. O documento foi elaborado pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC). Esse documento aborda análises quanto as vulnerabilidades e a capacidade mundial em se adaptar às mudanças climáticas.

Dada a urgência de conter o aquecimento global e o destaque para a gravidade da crise climática, a COP 27 busca aumentar o escopo dos resultados em toda agenda de ação climática. Este está pautado, principalmente, no Pacto de Gasglow (COP26) e o Acordo de Paris (COP 25).

Assim, a Convenção enfatiza a necessidade de implementar ações imediatas e de esforços globais. Tais ações precisam ser baseada na redução de emissões, esforços de adaptação ampliados e fluxos aprimorados de financiamento apropriado.

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