A Engenharia de Avaliações é um ramo da Engenharia Legal, assim como a Engenharia Diagnóstica, (em breve um artigo sobre). Assim, ela agrupa vastos conhecimentos de engenharia e de arquitetura, além de outras ciências naturais, exatas e sociais e tem como objetivo determinar o valor de um bem, de seus direitos, frutos e custos de reprodução.
Importância da Engenharia de Avaliações
A Engenharia de Avaliações é de grande interesse para os diversos agentes do mercado imobiliário tais como: imobiliárias, bancos de crédito imobiliário, compradores ou vendedores de imóveis. Ainda para empresas, seguradoras, o poder judiciário, os fundos de pensão, os incorporadores, os construtores, prefeituras, investidores etc.
Imóveis Urbanos x Imóveis Rurais
Contudo, as avaliações de imóveis dividem-se em dois segmentos, o de imóveis urbanos e o de imóveis rurais. Abaixo apresentaremos uma estrutura que você poderá entender melhor.
A Norma!
Porém, como tudo na vida tem-se que seguir diretrizes, as avaliações devem ser realizadas com base nas normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a NBR 14.653 e suas partes – Avaliação de Bens, através da aplicação de metodologia apropriada. Para a sua aplicação adequada exige, além dos conhecimentos necessários para elaboração do trabalho, dedicação, segurança, reserva, consciência, senso de justiça, ética profissional, isenção, competência, senso crítico, investigação, observação e criatividade.
A NBR 14.653 divide-se em sete partes, a saber:
- Procedimentos gerais – Parte 1;
- Imóveis urbanos – Parte 2;
- Imóveis rurais – Parte 3;
- Empreendimentos – Parte 4;
- Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral – Parte 5
- Recursos naturais e ambientais – Parte 6
- Patrimônios históricos – Parte 7
A NBR 14653 parte 1, traz em seu item 3.1.17 a definição de Engenharia de Avaliações.
“engenharia de avaliações
conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de bens por arquitetos ou engenheiros.”
A Lei!
Não obstante, de acordo com a Lei nº 5.194 de 1966 em seu Art. 7º, as avaliações de imóveis devem ser praticadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos, cada um obedecendo sua habilitação profissional, de acordo com as resoluções do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que detenham os conhecimentos necessários para a realização do trabalho avaliatório a ser executado.
O Profissional Habilitado
O profissional responsável pelas avaliações é definido como Engenheiro de Avaliações: “Profissional de nível superior, com habilitação legal e capacitação técnico-científica para realizar avaliações, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.”
Um Mercado em Potencial para Engenheiros
O serviço da Engenharia de Avaliações é bem abrangente e não se resume apenas a atribuir valor a um bem, esta é uma das suas finalidades, mas uma avaliação que se restringe a informar apenas o valor, é muito limitada. É necessário que se faça uma avaliação de vários aspectos do mercado, bem como o mercado comprador, o mercado vendedor, a probabilidade de absorção do bem no mercado e a que preço.
A determinação técnica do valor de um bem imóvel (casas, terrenos, entre outros) é de extrema importância para a tomada de decisão em diversos segmentos da sociedade e em muitos órgãos governamentais e privados.
Cabe à Engenharia de Avaliações, enquanto ciência do valor, coletar, tratar e analisar dados e estimar modelos que expliquem, de maneira satisfatória, a variabilidade observada nos preços, no mercado em que se estuda.
Portanto, a Engenharia de Avaliações deve responder questões importantes como, o sentimento do mercado no momento da avaliação, quais variáveis interferem na formação do preço, e o valor de mercado.