No dia 12 de abril de 2021 entrou em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foram várias alterações importantes que os condutores devem se atentar para evitar transtornos.
Por qual motivo o CTB foi atualizado?
As novas regras visam melhorias diversas, dentre elas estão a valorização do bom condutor, maior segurança no trânsito, redução do número de acidentes, aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Trânsito e outros.
A proposta de alteração do Código de Trânsito foi aprovada em outubro de 2020 e passou a ser considera valida em abril deste ano.
Quem deve se atentar às modificações?
As novas regras do CTB impactam diretamente em provas de concursos. Isto acontece porque é necessário ter conhecimentos sobre as leis de trânsito para responder sobre segurança viária e diversos outros questionamentos.
Todos órgãos fiscalizadores precisam adequar o modo de verificação para garantir que as novas regras sejam cumpridas.
Além destes os próprios condutores precisam estar cientes das modificações. Existem vários itens que impactam significativamente no modo de condução e na forma de agir referente as leis.
Quais foram as alterações?
Dentre as inúmeras alterações a listagem a seguir apresenta as que mais impactam na rotina dos condutores e no entendimento das novas determinações:
1- Prazo de validade da CNH
– Condutores com menos de 50 anos = 10 anos;
– Idades entre 50 e 69 anos = 5 anos;
– 70 anos ou mais = 3 anos.
2- Limite de Pontos
– 20 pontos em 12 meses (2 ou mais infrações gravíssimas);
– 30 pontos em 12 meses (1 infração gravíssima);
– 40 pontos em 12 meses (nenhuma infração gravíssima);
– 40 pontos em 12 meses (condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da infração).
3- Transporte de crianças em carros
Não existia a obrigatoriedade expressa na lei para o uso da cadeirinha, apenas em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com as mudanças, o novo código de trânsito brasileiro trouxe as recomendações de altura, peso e idade da criança para utilização do dispositivo de retenção adequado:
1) O bebê conforto é indicado para crianças de até 1 ano e até 13 kg;
2) A cadeirinha é utilizada para crianças de 1 a 4 anos, que tenham entre 9 e 18 kg;
3) O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio que NÃO tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
4) Para as crianças com mais de 7 anos e meio que ainda NÃO tenham atingido 1,45m de altura, o transporte deverá acontecer no banco traseiro, usando o cinto de segurança.
4- Advertência em infrações leves e médias
Motoristas que cometerem infrações leves ou médias, sem reincidência no erro, irão receber uma advertência.
5- fim do prazo para repetir exame de habilitação
Quem era reprovado precisava aguardar 15 dias para repetir o exame. Hoje não precisa mais aguardar para reagendar a prova.
6- Apresentação de cnh digital
O porte da CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Condução de Ciclomotores poderá ser dispensado se o agente de trânsito conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado.
7- Desconto de 40% em multas
O código de trânsito previa desconto de 20% no valor das multas até a data do vencimento. Com a nova regra o desconto pode ser de 40% se o condutor optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
8- Prazo de identificação do condutor infrator
O prazo era de 15 dias para identificar o condutor infrator. O prazo foi ajustado para 30 dias.
9- Redução da gravidade da infração para transferência de veículo com atraso
A infração era GRAVE e sujeita à multa de R$195,23 + retenção do veículo para regularização. A infração passou a ser MÉDIA e sujeita à multa de R$130,16 + remoção do veículo.
10- Prazo pra expedição da penalidade
O órgão de trânsito não tinha prazo para expedição da notificação de penalidade. Agora caso o infrator não faça uma defesa prévia o órgão terá 180 dias para expedir ou se o existir a defesa em tempo hábil o prazo será de 360 dias.
11- Recall de veículos
O recall das montadoras é obrigatório para renovar o licenciamento do veículo.
12- Transporte de crianças em motocicletas
Era proibido o transporte de criança menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas. Agora a idade mínima aumenta para 10 anos.
13- Uso de faróis em rodovias
Carros deverão manter os faróis acesos também durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. O veículo que tiver luzes de rodagem diurna, transitando em pista duplicada ou em perímetro urbano não precisa manter os faróis acesos.
14- Farol de motocicleta apagado
Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados era infração GRAVÍSSIMA com multa de R$293,47 e recolhimento da CNH + suspensão do direito de dirigir. Agora é infração MÉDIA, sujeita a multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira.
15- Motociclista sem viseira ou óculos de proteção
Era uma infração GRAVÍSSIMA com multa de R$293,47 e recolhimento da CNH + suspensão do direito de dirigir. Pilotar com viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração LEVE com multa de R$88,38. Agora usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou ainda em desacordo com a regulamentação do Contran é infração MÉDIA, com multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.
16- Proteção ao ciclista
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de era infração GRAVE e passa a ser GRAVÍSSIMA.
17- Proibido parar em ciclovia ou ciclofaixa
Antes não havia multa para quem parasse o veículo em ciclovia ou ciclofaixa. Agora é uma infração GRAVE com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH.
18- Validade do exame toxicológico
Era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Agora é obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D com idade inferior a 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH.
Dirigir sem o exame toxicológico em dia é considerado infração GRAVÍSSIMA, sujeita à multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
19- Curso preventivo de reciclagem
Os condutores das categorias C, D e E, com registro de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses precisavam realizar o curso. Agora os condutores de todas as categorias que tenham registro de atividade remunerada na CNH com 30 pontos nos últimos 12 meses precisam realizar o curso
Fontes: Site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Acesso em: 15/05/2021. 19:40 p.m.. Link: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/novas-regras-do-ctb-passam-a-valer-nesta-segunda-feira-12