No último dia 10 (10/03/2021) o Senado aprovou um projeto que visa a substituição do modelo atual de cobrança da tarifa dos pedágios. A forma de cobrar proposta é mais justa porque está associada aos quilômetros percorridos, mas será que é exequível?
Como funciona o sistema de cobrança de tarifas atualmente?
Existem praças de pedágio implantadas estrategicamente em todo trecho concessionado com valor de cobrança predefinido para cada tipo de veículo.
Mesmo que você trafegue por poucos quilômetros, caso encontre uma praça de pedágio você irá pagar a mesma tarifa que um condutor que estiver trafegando por vários quilômetros e encontrar apenas a mesma praça de pedágio que você.
Esta forma de cobrança é injusta a certo ponto, mas deve ser considerada como adequada devido a falta de tecnologia suficiente para identificar cada veículo e a quilometragem exata que cada um percorre na rodovia.
O que o projeto proposto pelo Senado tem de diferente?
Segundo o projeto a tarifa seria calculada proporcionalmente aos quilômetros percorridos na rodovia.
Sendo assim cada veículo irá ter apenas o custo de acordo com o deslocamento real dentro do trecho concessionado.
Esta é a forma mais justa de se realizar a cobrança de acordo com os especialistas.
Por qual motivo a cobrança não é realizada desta forma atualmente?
Existe um problema de infraestrutura para que esta metodologia proposta pelo Senado entre em vigor. Não há tecnologia suficiente implantada hoje que seja capaz de captar o segmento exato percorrido e identifique cada automóvel.
Então para que a ideia saia do papel é necessário um investimento em sistemas de rastreamento e identificação ou algo similar que seja capaz de realizar a tarefa.
Como o valor das tarifas é estipulado?
As concessionárias calculam suas tarifas com base em itens como:
– Nível de prestação de serviços operacionais;
– Volume de tráfego;
– Quantidade de praças de pedágio;
– Investimentos necessários na via;
– Outros.
É válido lembrar que os valores são reajustados anualmente com referência na inflação. Este aumento também é previsto em contrato.
O que falta para o projeto se tornar realidade?
Após aprovação do Senado o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso este seja validado ele se tornará uma lei.
Caso a lei seja publicada o texto do projeto diz que o prazo para regulamentação da lei é de 180 dias.