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Relatório Anual de Lavra (RAL): Tudo o que você precisa saber

O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que os mineradores devem encaminhar anualmente à Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão do Ministério de Minas e Energia. Ele contém informações sobre a área onde as atividades de mineração são realizadas.

Este documento deve ser entregue à  ANM anualmente por todos os proprietários de minas ou arrendatários em atividade no país (ativos ou não). O principal objetivo é formar um banco de dados sobre o setor de mineração no Brasil.

O RAL é uma obrigação prevista na legislação em vigor (Portaria nº 11 do Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM)), que visa obter dados estatísticos sobre a produção mineral brasileira. Portanto, é a principal fonte de informações técnicas para a indústria mineral do país.

Quem pode elaborar o RAL?

A elaboração do Relatório Anual de Lavra (RAL) requer conhecimentos técnicos e só pode ser realizada por profissionais com formação em engenharia de minas.

De acordo com a regulamentação do CREA e da ANM, somente engenheiros de minas podem elaborar o relatório. O documento deve vir acompanhado de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O relatório mostra a produção técnica da empresa, dados de faturamento e contábeis.

Quais os prazos para entrega?

O sistema de declaração do relatório anual de lavra (RAL) está aberto desde o dia 15 de janeiro de 2021.

Os mineradores autorizados a extrair minérios poderão declarar informações sobre as operações de mineração em 2020 até o dia 15 de março de 2021. Já os mineradores com licenças sem o Plano Aproveitamento Econômico (PAE), o prazo expirará em 31 de março de 2021.

Importância do RAL

O RAL contém informações importantes relacionadas à produção da mina no ano anterior, como volume de vendas, mercado consumidor, projeções de produção e valor recebido da Compensação Financeira de Exploração de Recursos Minerais (CFEM), etc.

Com isso, a ANM e a Receita Federal vão verificar os dados entre os órgãos para eliminar as fraudes e comparar as informações declaradas pelos mineradores no RAL com as declaradas na Receita Federal.

De acordo com a Agência Nacional da Mineração (ANM), o objetivo do relatório anual de lavra não é apenas cumprir os requisitos dos regulamentos de mineração, mas também formar um banco de dados da indústria para apoiar o Anuário Mineral Brasileiro.

Mineração céu aberto. Fonte: nsenergybusiness

O que deve conter no RAL?

De acordo com o inciso VI do art.50 do Código de mineração, o RAL das atividades realizadas no ano anterior deve conter os seguintes dados:

Penalidades e Multas

Relatórios que contenham informações incompletas e/ou falsas, relatórios não entregues ou entregues após o prazo prescrito, constitui uma infração as leis minerais (Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016).

Nesse caso, os mineradores estarão sujeitos às sanções cabíveis, incluindo multa de aproximadamente R$ 3.500,00 para cada processo de lavra de sua propriedade ou arrendamento. Portanto, é importante estar atento ao prazo de entrega.

Tem novidades em 2021

Em 2021, a declaração RAL é inédita: o sistema de declaração (RAL web) só pode ser acessado por meio do Login Único do Governo Federal.  O antigo Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) foi desativado no fim de dezembro e não poderá mais ser utilizado para acessar o RAL web.

O usuário deve se cadastrar no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM. Por esse motivo, é necessário autenticar o login único da pessoa física via plataforma gov.br por meio de certificado digital referente à pessoa física ou jurídica.

A ANM possui um documento de perguntas e respostas. Se você tiver alguma dúvida sobre o acesso do login único do portal Gov.br e o SDC, pode ser encontrada aqui.

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