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Dona de obra é condenada a pagar pensão vitalícia a pedreiro autônomo que sofreu queda durante conserto de telhado

Um pedreiro autônomo que sofreu uma queda durante o conserto de um telhado em uma casa em Rosário do Sul, RS, deverá receber uma pensão vitalícia e uma indenização por danos morais. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo e fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais. O caso reforça a importância da segurança do trabalho e da prevenção de acidentes ocupacionais. Empresas e trabalhadores devem trabalhar juntos para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores.

Um pedreiro autônomo que sofreu um acidente de trabalho enquanto consertava o telhado de uma casa em Rosário do Sul, RS, deverá receber uma pensão vitalícia e uma indenização por danos morais, de acordo com decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O trabalhador, que prestava serviços de empreitada, sofreu uma queda durante o trabalho e bateu a cabeça e o cotovelo na calçada. A lesão no cotovelo causou uma redução parcial e permanente na capacidade de trabalho, por perda de movimentos.

O pedreiro recorreu ao TRT-4 após o juiz da Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS) ter afastado o dever de indenização por danos morais e materiais. O tribunal, porém, reconheceu a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo e decidiu fixar em R$ 2 mil a reparação por danos morais e um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais.

Culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo

O acórdão da 7ª Turma do TRT-RS foi fundamentado no depoimento das partes e testemunhas que comprovaram a culpa concorrente da dona da obra e do autônomo no acidente. O relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, destacou que houve culpa do pedreiro por não providenciar equipamentos de proteção e da dona da casa por permitir que o trabalho de risco fosse executado sem qualquer medida de segurança.

O desembargador ainda esclareceu que o não reconhecimento do vínculo de emprego não afasta, por si só, o direito às indenizações pleiteadas, pois as empresas têm a obrigação legal de garantir a segurança e integridade física de todos os trabalhadores que prestam serviços em suas dependências.

A importância da segurança do trabalho

O caso em questão reforça a importância da segurança do trabalho e da prevenção de acidentes ocupacionais. As empresas devem adotar medidas e procedimentos específicos para garantir a integridade física e mental de seus trabalhadores, evitando lesões, incapacitações e até mesmo a morte.

Os acidentes de trabalho podem causar prejuízos financeiros e humanos para as empresas e trabalhadores, além de afetar a produtividade e a imagem da empresa perante a sociedade. Por isso, é fundamental investir em treinamentos e capacitação dos trabalhadores, análise de riscos, manutenção de equipamentos e EPIs adequados para cada atividade.

Importância do uso de EPIs

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma das principais medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Os EPIs são equipamentos de segurança que protegem o trabalhador contra riscos ocupacionais, como quedas, cortes, queimaduras, ruídos excessivos, entre outros.

A empresa é responsável por fornecer aos seus funcionários os EPIs adequados para cada atividade, além de garantir a qualidade e a manutenção dos equipamentos. É fundamental que os trabalhadores usem os EPIs corretamente e em todas as atividades que ofereçam riscos.

O uso inadequado ou a falta de EPIs pode causar acidentes graves e doenças ocupacionais, colocando em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores. Além disso, as empresas que não fornecem ou exigem o uso de EPIs podem ser multadas e até mesmo responder processos judiciais por danos morais e materiais.

Portanto, é imprescindível que as empresas invistam na capacitação dos trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs, além de fornecer equipamentos de qualidade e garantir a sua manutenção regular. Dessa forma, é possível garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Conclusão

A decisão do TRT-RS de que a dona de obra deve pagar pensão vitalícia ao autônomo que sofreu acidente de trabalho é uma vitória para os trabalhadores e reforça a importância da segurança do trabalho. Empresas e trabalhadores devem trabalhar juntos para prevenir acidentes e garant

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16 comentários
  1. Lamentável , tudo lamentável , o acidente , e o desenrolar …
    Agora fiquemos todos atentos , serviços somente por empresas , podendo até ser por MEI.
    No final todos ganham , quem recebe , quem arrecada , menos quem paga .

    1. Se o trabalhador é autônomo, então, a segurança de prestar serviços autonomamente é, somente do fornecedor do serviço, no caso,bom pedreiro. Ridícula está sentença, qqr advogado especializado em trabalho pode reverter isso fácil.

    2. Lamentável sempre se busca alguém para pagar a conta .
      Como diz o texto pedreiro autônomo.
      Cobra caro alegando ser profissional, tenta achar um por menos de 400 por dia .
      Não pagam INSS, não usam EPI , se vc apertar eles para usarem Epi vão só quando vc está olhando ao vira as costas não usam.
      Aperta eles para usar e os caras vão embora da obra .
      Outro dia passei em frente a uma imobiliária estavam 2 limpando telhado e um deles estava de chinelo de dedo em cima do telhado sem EPI e caminhando nas telhas.
      Eu acredito que o certo deveria ser: se acidentou sem EPI perde o direito de receber indenização e inclusive deveria reembolsar o INSS pelas custas da hospitalização.
      Tenho certeza que todos usariam mas o motivo que não usam é justamente por isso sempre terceiros tem que pagar a conta.
      Chama um pintor para pintar uma casa com 200m2 e veja quanto ele vai cobrar.
      Muitas pessoas trabalham 1 mês para ganhar 2 mil reais e muitos deles ganham isso na semana mas não compram EPI.
      Então não é falta de dinheiro e sim cobrança dos órgãos competentes.
      Isso na minha opinião vale para motoqueiros tambem esses andam igual a loucos nos corredores e ultrapassando pela direita ,esquerda daí se acidentam e se quebram eu tenho que pagar os custos da internação com o dinheiro do meu imposto.
      Deveria ser feito um laudo, foi inconsequente não tem amparo. Aposto como diminuiria 50% dos acidentes

    3. Ridículo. Agora todo mundo precisa ter conhecimento técnico em segurança do trabalho, e ainda corre o risco de se ferrar num processo. O tal do pedreiro deveria saber o que é necessário para trabalhar com segurança e solicitar à dona da obra. Que desfecho ridículo. A dona da obra deveria recorrer essa sentença ridícula. Outra coisa, o autônomo não recolhe INSS? Se sim, para que serve então? Senão o errado é ele. Ridículo.

  2. Totalmente descabido condenar a contratante a pagar pensão.

    A responsabilidade por tais equipamentos é do contratado, seja uma empresa de construção ou um autônomo – que por sua vez já é uma empresa -.

    O que entende a “dona de casa” sobre EPI, legislação sobre segurança ? Deveria saber ?

    Então se chamo um mecânico autônomo para verificar a pane de meu veículo e ele perde o dedo por não ter tomado os devidos cuidados preventivos sou responsável pelo acidente ?

    E o jardineiro, a costureira, o pintor, o decorador, o engenheiro, etc… ?

    Há algum curso sobre o tema “Responsabilidades do contratante com a segurança de um contratado autônomo”?

  3. Absurdo…. Quem pegou o serviço tem quer ser total responsável por ele ….se não tem capacidade de executar que não o faça…..como que uma senhora irá saber o que é necessário para tal feito?? Pelo amor de Deus isso é indignante.

  4. Agora fica uma pergunta: Quem contrata o serviço de um profissional autónomo vai precisar acompanhar a obra como um “capataz” ou “mestre de obra”? E daí, como sair para trabalhar para pagar pelo serviço executado? Com certeza intrigante isso tudo. Dias difíceis…

  5. Pessoas comuns terão que ser especialistas em segurança do trabalho para chamar alguém que troca meia duzia de telhas, situação complicada fazer um pedreiro de “bico” usar equipamentos, empresas não pegam serviços pequenos e por ai vai a geração de problemas para uma vida toda…

  6. Não pesquisei leis aplicáveis.
    A redação deste blog poderia dar mais referências.
    Apenas comentando:
    A dona da obra (dona da casa?) se PF não tem condições para isso, mesmo contratando uma PJ
    Se não vejamos:
    Precisaria contratar um engenheiro de segurança
    Emitir uma ART
    Fazer perícia no local
    Emitir LTCAT e PPRA
    Precisaria contratar médico do trabalho
    Emitir PCMSO
    Realizar exames admissional
    Que seria no mínimo para trabalho em altura:
    Glicose
    ECG
    Anamnese
    E ao ser contratado:
    Curso de segurança no trabalho em altura
    E fornecer EPIs
    Capacete
    Luvas
    Cinto de segurança tipo paraquedas APROPRIADO
    E
    Linha de vida APROPRIADA
    UFA!!
    ATÉ PARA UMA PJ É MUITO DIFÍCIL
    Não pesquisei estatísticas mas acredito ser alto em residências
    Isso aí não resolve

  7. O problema de tal decisão e a postura concordante do site acerca dela é que mais uma vez o poder público e as entidades de classe não levam em consideração o fato de que pessoa física não é empresa, e que grande parte da população brasileira é da classe média baixa para baixo e que portanto não tem condições de arcar com todas as obrigações impostas por leis mal feitas que desconsideram a sua existência. Pessoas pobres não tem condições de contratar arquiteto, engenheiro, empreiteiro, comprar EPIs e tudo o mais que é obrigatório a cada vez que precisa fazer alguma reforma ou construção. E se a senhora condenada no caso for mais pobre do que o pedreiro autônomo? Já imaginaram ter que gastar um dinheiro precioso para comprar um EPI, que será usado uma única vez, apenas para que um autônomo conserte algumas telhas? Por que a lei não impôs esta obrigação para o autônomo que deveria usar o EPI todo dia? Partir do principio que ele é pobre é uma lógica correta?

  8. Ridículo. Agora todo mundo precisa ter conhecimento técnico em segurança do trabalho, e ainda corre o risco de se ferrar num processo. O tal do pedreiro deveria saber o que é necessário para trabalhar com segurança e solicitar à dona da obra. Que desfecho ridículo. A dona da obra deveria recorrer essa sentença ridícula. Outra coisa, o autônomo não recolhe INSS? Se sim, para que serve então? Senão o errado é ele. Ridículo.

  9. Vitória para os trabalhadores? Uma vergonha, isso sim. O morador não tem obrigação de conhecer leis e normas com relação a uso de EPI e afins. Ele não é o profissional da área. O profissional é o contratado, ele é quem deveria assumir essa responsabilidade. Trabalhou por sua conta e risco sem equipamentos e procedimentos de segurança. Ele é que tem a obrigação de conhecer essas normas. Há uma clara inversão de valores aqui, o que é comum na nossa “justiça”, campeã em atribuir culpa a quem não tem, e vice versa. Triste desfecho.

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