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Tecnologia da China pode ser entrave para SP liderar hospital da USP

A implementação do primeiro hospital inteligente do SUS no complexo do Hospital das Clínicas da USP promete revolucionar o atendimento público. Com tecnologias de ponta, o projeto alia inovação digital à alta complexidade da saúde brasileira.

Inspirado em modelos chineses, o projeto ITMI-Brasil integra inteligência artificial, big data e conectividade 5G para modernizar a gestão hospitalar e a regulação de leitos, promovendo eficiência e redução do tempo de internação. A cooperação estratégica entre Brasil e China, mediada pelo Centro Chinês da USP e financiada pelo banco do BRICS, destaca a importância desse intercâmbio internacional para impulsionar inovação na saúde digital.

Com um investimento previsto de US$ 320 milhões e uma área de 150 mil metros quadrados, o hospital inteligente visa inicialmente conectar 10 UTIs em todo o país. A tecnologia permitirá monitoramento remoto, triagem automatizada e atendimento humanizado, combinando automação hospitalar com ensino remoto. A expectativa é que a aplicação de IA e sistemas 5G reduza significativamente os tempos de espera e aumente a eficiência do SUS.

O projeto não só tem potencial para transformar o sistema público de saúde como também posiciona São Paulo na vanguarda da inovação tecnológica em saúde. Porém, a dependência da tecnologia chinesa coloca desafios regulatórios e geopolíticos que precisam ser geridos para garantir soberania tecnológica e transferência efetiva de conhecimento.

O correto é SINISTRO de Trânsito e não ACIDENTE!

Através da NBR 10697:2020 ficou definida a terminologia correta como SINISTRO de Trânsito ao invés de ACIDENTE de Trânsito. Essa definição parte do princípio que a maioria dos casos são identificados como consequência de uma atitude imprudente por parte dos motoristas e não por outra falha qualquer.

Fonte: https://pixabay.com/pt/photos/acidente-de-carro-choque-roma-2165210/

O que diz a NBR 10697:2020?

A NBR 10697:2020 cancela e substitui a NBR 10697:2018 e retrata o termo ACIDENTE por SINISTRO. Essa medida foi um avanço nas discussões sobre os casos ocorridos em vias brasileiras uma vez que os dados apontam como sendo imprudência o grande fator gerador.

Sinistro de trânsito é a situação em que envolve dano a um veículo, carga, pessoa ou animal (podendo envolver mais de um desses) gerando consequências ao trânsito ou ao meio ambiente e necessariamente um dos envolvidos deve estar se deslocando por uma via ou e local aberto a população.

Os sinistros podem ser classificados como SINISTRO DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA e SINISTRO DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL OU NÃO.

O que motivou essa definição?

Acidente é um acontecimento inesperado, segundo a definição da língua portuguesa, e no caso do trânsito temos dados que mostram que a imprudência dos motoristas é responsável por mais de 90% dos sinistros.

Assim sendo o entendimento de ACIDENTE de trânsito começou a ser questionado e houve a intenção de mudar o termo para melhor definir a situação, uma vez que não se trata de algo fortuito.

Entidades que tratam sobre a questão de segurança viária levantaram o debate por anos e hoje comemoram a troca do termo como sendo o início de uma jornada rumo a redução dos índices de sinistros nas vias brasileiras.

Tipos de Sinistros:

Fonte: https://pixabay.com/pt/photos/acidente-carro-dano-perigo-4860940/

Existem vários tipos de sinistros, sendo esses:

  • Atropelamento;
  • Capotamento;
  • Choque;
  • Colisão;
  • Engavetamento;
  • Queda;
  • Tombamento.

Quais são as principais causas de SINISTROS?

Fonte: https://pixabay.com/pt/photos/colidir-carro-acidente-de-carro-1308575/

Podemos destacar uma série de fatores geradores de sinistros, mas existem algumas situações mais comuns:

  • Uso de celular;
  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Excesso de velocidade;
  • Ultrapassar em local proibido;
  • Não utilizar cinto de segurança;
  • Conduzir veículo sem habilitação;
  • Dirigir sob efeito de drogas.

Estes são os exemplos mais comuns, porém existem diversas outras situações como não fazer as revisões periódicas indicadas para o veículo, não obedecer a sinalização de trânsito e outros que levam a ocorrência de sinistros.

Como a NBR 10697:2020 contribui para a redução número de sinistros?

Mudando o conceito de ACIDENTE para SINISTRO foi dado o primeiro passo para a conscientização da população.

Até o nome do termo não se enquadra mais à situação porque somos nós os maiores responsáveis pelos casos que acontecem nas vias.

Partindo do pressuposto que o ponta pé inicial foi dado, agora devemos atuar no aumento de expressão das campanhas de trânsito, incentivar as crianças ao contato com questões envolvendo o trânsito, apresentar dados transparentes à população de custos envolvendo sinistros de trânsito e com o passar do tempo todas as ações destacadas e diversas outras vão ganhando forças no entendimento da população.

Somos nós os responsáveis pelos SINISTROS, mas também somos nós os responsáveis por reduzir o número de casos.

Eng. Lucas Ribeiro

Quem sabe um dia a NBR tenha que voltar atrás e elaborar outra norma alterando o termo de SINISTRO para ACIDENTE. Esse seria o melhor dos cenários!

OBS.: A terminologia SINISTRO substitui ACIDENTE somente em relação ao trânsito. Quando falamos de Acidente de Trabalho ou outro qualquer a terminologia não foi modificada pela NBR 10697:2020.

Este artigo foi produzido pelo Eng. Lucas Ribeiro. Colunista do Blog da Engenharia do tema Infraestrutura Rodoviária. Quer ler mais artigos do nosso colunista, clique no link a seguir: Eng. Lucas Ribeiro

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