Desde 21 de maio de 2020, está em vigor a Norma técnica ABNT NBR 16747, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento“. Esta detalha como devem ser feitos os relatórios de inspeção, tendo em vista que estes devem ser obrigatoriamente realizados por profissionais habilitados e devidamente registrados no CREA ou CAU
O processo para a elaboração da Norma brasileira de Inspeção predial começou em abril de 2013, mas houve uma suspensão dos trabalhos em 2014 devido à falta de consenso e força política dos incorporadores, mas em agosto de 2016 a Comissão de Estudos retomou as atividades em junho de 2017 encaminhou o texto para a ABNT para ajustes e envio a consulta nacional. Onde atuamos em todas as fases.
Mas afinal, o que é?
A inspeção predial nada mais é do que uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos. Assim, observa os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.
A ABNT NBR 16747 se aplica a edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas. Estabelece conceitos, diretrizes e procedimentos relativos à inspeção predial, uniformizando a metodologia a ser empregada nesta atividade, e definindo, inclusive, as suas etapas mínimas.
De acordo com a norma NBR 16747, a inspeção predial “tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação”.
A inspeção predial consiste em uma avaliação global da edificação, observando-se, por exemplo, o seu estado de conservação e sua manutenção. Dependendo do porte e da complexidade da edificação, esta atividade poderá envolver uma equipe multidisciplinar de profissionais habilitados (arquitetos, engenheiros civis, eletricistas, mecânicos etc.).
A norma se propõe a avaliar o desempenho da edificação levando em conta a segurança ( segurança estrutural, contra incêndio, quesitos de segurança no uso e na operação), a habitabilidade (fatores de estanqueidade, saúde, qualidade do ar, higiene, funcionalidade e acessibilidade) e ainda a sustentabilidade (durabilidade e manutenibilidade).
Laudo de inspeção predial
Trata-se de um documento que segue diretriz técnica em observância às Normas Técnicas para ser elaborado, a fim de demonstrar todas as etapas do trabalho e fundamentar conclusão.
O laudo contém toda a identificação do contratante, a descrição detalhada da edificação, os dados sobre documentos solicitados e disponibilizados, bem como sua análise. Além de uma descrição completa de toda a metodologia utilizada na inspeção predial, acompanhada das fotos capturadas, a lista dos sistemas analisados, a descrição e classificação de irregularidades constatadas, a recomendação de ações necessárias organizadas de acordo com sua prioridade, a avaliação da manutenção e as conclusões.
O documento deve ser datado e assinado por profissional responsável, acompanhado do seu número de registro no CREA ou CAU.
Os condomínios que optarem por não fazer a vistoria ficam sujeitos à multas, além de processos advindos de acidentes decorrentes da falta de manutenção.
Então, a inspeção predial é obrigatória?
Sim e não…
Na verdade, o Brasil ainda não adotou uma legislação de abrangência nacional sobre este tema. Mas, por causa de problemas graves na manutenção dos edifícios, tramita um projeto de lei nacional sobre inspeções prediais. Algumas cidades e estados já se adiantaram e tornaram a inspeção predial obrigatória.