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NR 10 e serviços com eletricidade: conheça a proposta da norma

Há várias normas regulamentadoras (NR) vigentes no Brasil, cada uma possui aspectos específicos para ser aplicada em determinado âmbito, e se tratando de atividades que envolvem eletricidade, temos a NR 10. Vem comigo conferir!

As normas regulamentadoras, de modo geral, possuem o papel de estabelecer e regulamentar procedimentos obrigatórios a fim de garantir a segurança e saúde do trabalhador.

Nesse sentido, a NR 10 regulamenta requisitos e condições mínimas para garantir a integridade dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas ou serviços com eletricidade.

NR-10

Convém lembrar que acidentes envolvendo eletricidade podem ser fatais! Seja na indústria, ou em uma manutenção residencial, se há energia elétrica há risco de acidente.

Logo, trabalhar com elétrica não é para amadores! Continue a leitura e compreenda a aplicação da NR 10, descubra quais são os tipos de choque, e algumas das medidas estabelecidas pela norma.

Qual aplicação da NR 10?

Conforme o texto da NR 10 no item 10.1.2

Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.” (NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, p.1) 

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Imagem: AB Electrical & Communications https://www.abelectricians.com.au

Podemos observar que ao mencionar “quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades” a NR 10 contempla não apenas os riscos envolvendo eletricidade, mas também riscos adicionais.

Em relação a riscos adicionais podemos ter como exemplo: trabalho em altura e acidentes com ferramentas. 

Tipos de choques elétricos

Quando pensamos em acidentes envolvendo eletricidade sempre associamos a choques elétricos. Você sabia que existem duas categorias para o choque elétrico?

Antes de apresentar as duas categorias, é importante contextualizar o que vem a ser um choque. O choque elétrico ocorre quando acidentalmente permitimos que nosso corpo se transforme em um circuito elétrico, ou seja, permitimos que a corrente elétrica circule em nosso corpo como se fossemos parte do circuito. 

Esse circuito elétrico é estabelecido entre dois pontos com potenciais elétricos diferentes (condutor energizado e terra), de modo que encostando simultaneamente em ambos ocorre o choque elétrico.NR 10

As categorias que caracterizam o choque são: 

  • Choque estático –  é provocado por eletricidade estática, decorrentes de atritos ou efeitos capacitivos. 
  • Choque dinâmico – ocorre quando há contato direto com a “parte viva”, ou seja, situações em que há contato direto com a parte energizada.

Embora o choque estático possa parecer menos “nocivo” ao corpo humano, ambos podem provocar consequências à integridade física humana. Os efeitos e letalidade de um choque elétrico dependem do tempo em que o indivíduo é submetido ao efeito, e também do nível da corrente elétrica.

A tabela abaixo registra o que a persistência e nível da corrente é capaz de provocar ao corpo humano. 

(Fonte:https://www.jornaldotocantins.com.br/polopoly_fs/1.1330873.1503106256!/image/image.png_gen/derivatives/landscape_800/image.png)

Medidas de proteção coletiva e proteção individual

Assim sendo, a NR 10 estabelece aspectos específicos referente a proteção coletiva e proteção individual que devem ser adotadas em serviços realizados em instalações elétricas.

Em relação as medidas de proteção coletiva foi estabelecido os seguintes pontos:

  1. Desenergização elétrica;
  2. Isolação das partes vivas;
  3. Obstáculos, barreiras e sinalização;
  4. Sistema de seccionamento automático de alimentação;
  5. Bloqueio do religamento automático. NR 10

No que diz respeito as medidas de proteção individual, a NR 10 estabelece que

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.“ (NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, p.3) 

Dispositivo de segurança melhor do que um bom treinamento de NR 10 não existe!

Portanto, o presente artigo pontuou alguns aspectos importantes sobre a NR 10, no entanto, é indispensável a consulta e leitura da norma na íntegra para de fato compreender todos seus aspectos e condições.NR 10

Além disso, aos que atuam na área da elétrica é primordial manter a certificação na NR 10 atualizada e acompanhar as revisões da mesma.

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