A indústria automotiva é grande demais para um só país. Competidores globais disputam mercados globais. Assim, as montadoras se instalam e se planejam da maneira mais convencional a eles em questão de custo e logística.
Esses países escolhidos como locais para fábricas ou centros de desenvolvimento ganham diversos benefícios. Assim como mais empregos, mais parcerias com instituições de pesquisa locais, criação de múltiplos sistemistas e fornecedores, isso sem contar a redução do custo dos veículos. Porém, o que pode o governo de um país fazer para atrair esta indústria? A resposta do nosso país é o programa ROTA 2030!
Qual o objetivo do ROTA 2030?
Este programa tem como intuito aumentar os investimentos em P&D na cadeia automotiva no país e a eficiência energética dos veículos vendidos no Brasil. Com esse propósito, são dispostos na Lei 13.755 incentivos fiscais nas vendas dos veículos se as montadoras cumprirem com certos requisitos.
Um dos requisitos é a garantia de emprego e a garantia de formação técnica fornecida à força de trabalho local. Com isso, as montadoras são incentivadas a não realizarem demissões em massa e fornecerem alternativas de crescimento para os colaboradores por meio de treinamentos ou formações.
Outro ponto importante do ROTA 2030 é o desenvolvimento de tecnologia envolvendo instituições de pesquisa brasileiras, capacitando mais nossos profissionais e possibilitando competitividade para os centros instalados no nosso país. Mais um ponto interessante é o favorecimento da utilização da matriz energética brasileira, envolvendo os veículos elétricos, híbridos e a utilização do etanol e biodiesel. Por exemplo, no artigo 2º parágrafo 4 da lei se determina que veículos híbridos com motores flex devem receber no mínimo 3% de redução de impostos em relação aos veículos de mesma categoria e desempenho com apenas motores à combustão.
Mas como o programa funciona?
Bom, a redução de imposto no veículo não necessariamente será repassada inteiramente ou mesmo parcialmente ao consumidor. Pois o governo controla apenas o valor reduzido de imposto sobre o veículo, e não o preço ou a margem de lucro da montadora. Contudo, um benefício de 1% na redução de imposto e se absorvido totalmente como lucro, ou seja, sem a montadora reduzir o preço do veículo, é um incentivo ainda muito grande para a escala da indústria automotiva.
Isso significa que haverá muito interesse em cumprir com os requisitos de evitar demissões em massa, aumentar o incentivo ao P&D e garantir níveis de eficiência energética cada vez melhores. Segundo o artigo 1º parágrafo 2 “será comprovado perante o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços” o cumprimento dos requisitos do ROTA 2030 pela montadora. Portanto se não houver este cumprimento serão aplicadas multas desde R$50,00 a R$360,00 por veículo como está disposto na seção II do Capítulo 1 pendente também a exclusão do programa.
Entenda quais empresas podem se cadastrar ao ROTA 2030!
Não são só as montadoras que podem se beneficiar do programa. As empresas de autopeças ou de “sistemas estratégicos para a produção dos veículos” também estão inclusas no escopo. Na seção II se obtém detalhes sobre a eligibilidade para poder usufruir do ROTA 2030. Assim como empresas já estabelecidas, empresas com projetos de instalações de produção futuras também podem se beneficiar. Com isso espera-se atrair montadoras ainda não instaladas no país.
Na seção III pode se observar outro benefício para estas empresas, a dedução de até 30% do imposto em cima dos lucros (IRPJ e CSLL). Quase metade desta dedução pode ser justificada através de “dispêndios estratégicos”. São estes: “relativos à manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial“. Assim identificamos quais são as áreas de pesquisa com maior interesse pelas montadoras não apenas pela competitividade tecnológica, mas adicionalmente por estarem previstas neste incentivo do ROTA 2030.
O programa por mais que tenha objetivos de fortalecer a nacionalização da indústria automotiva, ainda traz benefícios para peças importadas. O Artigo 25º traz detalhes sobre o benefício usufruído em isenções de impostos sobre importações em parcerias com ICTs e outras entidades.
Os tipos de projetos que podemos esperar do ROTA 2030.
Um dos exemplos é o esforço conjunto entre IPT, WEG, CBMM, UFSC, entre outras instituições. Estas entidades procuram encontrar aplicações para a mineração das jazidas de terras raras do país. Nosso país tem a segunda maior reserva do mundo, contemplando o neodímio que é usado na fabricação de ímãs permanentes. Estes ímãs estão presentes nos melhores modelos de motores de tração elétrica, e a mineração no mundo hoje é dominada pela China. Não é difícil relacionar a isso o interesse da China nos carros elétricos ou a estratégia da Tesla de utilizar motores indutivos que dispensam esse material, previnindo a submissão comercial do veículo americano ao preço chinês.
Este esforço pode ser favorecido e acelerado pelo ROTA 2030, o que resultaria no nosso país se tornar um concorrente de peso para os chineses. Seja como fornecedores de neodímio ou como fabricante de motores de tração, visto que a WEG, multinacionacional brasileira, é referência mundial em motores elétricos. Restando então o desafio aos engenheiros automotivos e desenvolvedores brasileiros. Porque não poderíamos ser referência também nos veículos desenvolvidos nacionalmente, frutos das pesquisas aceleradas entre ICTs e montadoras pelo ROTA 2030?
As oportunidades estão claras. Mais claras que isso, somente se a Lei 13.755 citasse nomes. Talvez apenas nos falte a coragem de deixar as cinzas do que nos é familiar e se aventurar no raio de novas tecnologias que irão inevitavelmente surgir. Pelo bem ou pelo custo.