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Profissões do mercado financeiro | Parte 03 | Consultor de Investimentos

Alô estudantes e engenheiros, tudo bem? Dando seguimento a nossa série Profissões no mercado financeiro, agora é a vez do Consultor de Investimentos. Muitas pessoas tem confusão do Consultor de Investimentos com o Agente Autônomo de Investimentos, mas o intuito aqui é justamente esclarecer e ajudar todos a encontrar a profissão que mais se adequa.

O exercício da atividade de Consultoria de Valores Mobiliários compreende a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente. Este profissional possui conhecimentos técnicos e práticos para auxiliar seu cliente na busca do produto que irá melhor atender a seus objetivos e necessidades pessoais.

A consultoria de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas pela CVM, conforme normas estabelecidas na Instrução CVM 592.

Um detalhe importante, é que o Consultor de Investimentos não pode prestar outra atividade como Agente Autônomo e Gestor de Investimentos. Ou seja, o profissional precisa ter exclusividade para atuar na profissão de consultoria.

O profissional é independente, portanto, o consultor não tem uma relação com uma única instituição, mas com o cliente que ele presta serviço. O cliente pode obter investimentos de várias instituições e o consultor pode auxiliar em encontrar os produtos que adequem ao perfil do investidor em todas as instituições.

Diversos bancos costumam contratar um profissional de consultoria pra dar suporte aos gerentes dos bancos, e trazer um diferencial em atender as demandas do cliente.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é autarquia que fiscaliza a atuação do consultor de investimentos. Para mais detalhes, clique neste link para obter mais informações sobre o profissional de consultoria.

Remuneração do consultor de investimentos

A remuneração do profissional vem de um percentual fixo do patrimônio que o consultor presta serviço. Esse percentual é definido na contratação do profissional, entre o investidor e consultor. Por exemplo, o cliente tem R$1.000.000,00 em investimentos em que o consultor presta serviço, e fica acordado entre as partes que o percentual que o consultor será remunerado é de 0,8% ao ano do patrimônio do cliente. Logo, a remuneração anual do consultor é de R$8.000,00 (nesse exemplo, foi desconsiderado impostos etc).

Pré-requisitados para se tornar um consultor de investimentos

Consultor de Investimentos

Ser graduado em curso superior ou equivalente, em instituição reconhecida oficialmente no país ou no exterior;

Ter sido aprovado em exame de certificação cuja metodologia e conteúdo tenham sido previamente aprovados pela CVM ou por entidade equivalente em seu país de domicílio;

Ter reputação ilibada;

Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou
por entidades equivalentes em seu país de domicílio;

Entre outros. (clique aqui pra ter acesso ao edital completo)

OBSERVAÇÃO: A decisão nas escolhas dos investimentos é sempre do cliente, o solicitante o serviço de consultoria de investimentos.

Tudo certo amigos?

Espero ter ajudado vocês. Tem dúvidas? Coloque nos comentários!!

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