Há várias normas regulamentadoras (NR) vigentes no Brasil, cada uma possui aspectos específicos para ser aplicada em determinado âmbito, e se tratando de atividades que envolvem eletricidade, temos a NR 10. Vem comigo conferir!
As normas regulamentadoras, de modo geral, possuem o papel de estabelecer e regulamentar procedimentos obrigatórios a fim de garantir a segurança e saúde do trabalhador.
Nesse sentido, a NR 10 regulamenta requisitos e condições mínimas para garantir a integridade dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas ou serviços com eletricidade.
Convém lembrar que acidentes envolvendo eletricidade podem ser fatais! Seja na indústria, ou em uma manutenção residencial, se há energia elétrica há risco de acidente.
Logo, trabalhar com elétrica não é para amadores! Continue a leitura e compreenda a aplicação da NR 10, descubra quais são os tipos de choque, e algumas das medidas estabelecidas pela norma.
Qual aplicação da NR 10?
Conforme o texto da NR 10 no item 10.1.2
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.” (NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, p.1)
Podemos observar que ao mencionar “quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades” a NR 10 contempla não apenas os riscos envolvendo eletricidade, mas também riscos adicionais.
Em relação a riscos adicionais podemos ter como exemplo: trabalho em altura e acidentes com ferramentas.
Tipos de choques elétricos
Quando pensamos em acidentes envolvendo eletricidade sempre associamos a choques elétricos. Você sabia que existem duas categorias para o choque elétrico?
Antes de apresentar as duas categorias, é importante contextualizar o que vem a ser um choque. O choque elétrico ocorre quando acidentalmente permitimos que nosso corpo se transforme em um circuito elétrico, ou seja, permitimos que a corrente elétrica circule em nosso corpo como se fossemos parte do circuito.
Esse circuito elétrico é estabelecido entre dois pontos com potenciais elétricos diferentes (condutor energizado e terra), de modo que encostando simultaneamente em ambos ocorre o choque elétrico.
As categorias que caracterizam o choque são:
- Choque estático – é provocado por eletricidade estática, decorrentes de atritos ou efeitos capacitivos.
- Choque dinâmico – ocorre quando há contato direto com a “parte viva”, ou seja, situações em que há contato direto com a parte energizada.
Embora o choque estático possa parecer menos “nocivo” ao corpo humano, ambos podem provocar consequências à integridade física humana. Os efeitos e letalidade de um choque elétrico dependem do tempo em que o indivíduo é submetido ao efeito, e também do nível da corrente elétrica.
A tabela abaixo registra o que a persistência e nível da corrente é capaz de provocar ao corpo humano.
Medidas de proteção coletiva e proteção individual
Assim sendo, a NR 10 estabelece aspectos específicos referente a proteção coletiva e proteção individual que devem ser adotadas em serviços realizados em instalações elétricas.
Em relação as medidas de proteção coletiva foi estabelecido os seguintes pontos:
- Desenergização elétrica;
- Isolação das partes vivas;
- Obstáculos, barreiras e sinalização;
- Sistema de seccionamento automático de alimentação;
- Bloqueio do religamento automático.
No que diz respeito as medidas de proteção individual, a NR 10 estabelece que
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.“ (NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, p.3)
Dispositivo de segurança melhor do que um bom treinamento de NR 10 não existe!
Portanto, o presente artigo pontuou alguns aspectos importantes sobre a NR 10, no entanto, é indispensável a consulta e leitura da norma na íntegra para de fato compreender todos seus aspectos e condições.
Além disso, aos que atuam na área da elétrica é primordial manter a certificação na NR 10 atualizada e acompanhar as revisões da mesma.