Ao se formar em uma área de engenharia, é comum surgirem dúvidas sobre a necessidade de fazer o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Neste artigo, vamos explicar a importância do registro no CREA e os passos necessários para realizar o processo.
Por que fazer o registro no CREA?
O registro no CREA é obrigatório para todos os profissionais que atuam na área de engenharia, agronomia e geociências. A legislação brasileira exige que o exercício dessas profissões seja regulamentado por um órgão competente, e o CREA é responsável por fiscalizar e garantir a qualidade do trabalho realizado pelos profissionais registrados.
Além disso, o registro no CREA é um requisito fundamental para a atuação no mercado de trabalho. Sem o registro, o profissional não pode exercer legalmente as suas atividades na área de engenharia e agronomia.
Como fazer o registro no CREA?
O processo de registro no CREA pode variar de acordo com cada regional, mas em geral, os passos necessários são os seguintes:
- Obter o diploma de graduação em uma área de engenharia, agronomia ou geociências, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Realizar o pagamento da taxa de registro no CREA.
- Apresentar a documentação necessária, que pode incluir cópia do diploma, comprovante de residência, carteira de identidade, entre outros.
- Aguardar a análise da documentação pelo CREA e a emissão da carteira de identificação profissional.
Conclusão
O registro no CREA é obrigatório para todos os profissionais que atuam na área de engenharia, agronomia e geociências, e é fundamental para a atuação legal no mercado de trabalho. Para realizar o processo de registro, é necessário obter o diploma de graduação em uma área de engenharia, agronomia ou geociências, realizar o pagamento da taxa de registro e apresentar a documentação necessária.
Se você é um profissional recém-formado, não deixe de realizar o seu registro no CREA para garantir a legalidade da sua atuação na área.
Importante salientar que a pessoa, formada em engenharia, pode optar por seguir a docência, o serviço público, área comercial e outras várias que não configuram “atuação como Engenheiro”, que é produzir algo, material ou imaterial, mensurável, resultado do conhecimento da engenharia e que gere valor para alguem, assim como direitos e responsabilidades correspondendentes por seus efeitos e consequências. Exemplo do imaterial é a gestão técnica, consultorias etc.
Professores, servidores públicos e comerciais que não produzam engenharia, não precisam de registro. Comercial que dá assistência técnica, sim. Servidor público, contratado em cargo de engenharia, deve ser registrado. Se for engenheiro e atuar apenas administrativamente, não precisa.