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Patente: uma forma de proteger o seu produto!

Quando estamos desenvolvendo um novo produto existe um receio por parte do inventor em abrir informações mais detalhadas para outras pessoas. Isto é natural, visto que existe um risco de “cópia” da sua ideia, que ainda esta sem proteção. A patente é uma das formas de proteger o seu produto e vamos abordar isto neste artigo!

Patente: uma forma de proteger seu produto.

O que é patente?

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”.

Isto significa que o inventor pode proteger sua criação, por um determinado período, garantindo o direito exclusivo de uso e reconhecendo seu esforço inventivo. A patente impede que pessoas ou empresas reproduzam e vendam o produto que você desenvolveu, sem a sua autorização.

Com isto, o inventor torna-se o detentor daquela tecnologia e pode comercializá-la ou então licenciar a tecnologia para que outros possam comercializar (recebendo, em geral, um percentual sobre estas vendas – o famoso royaltes).

 

Como eu faço a proteção da minha ideia

O depósito da patente é realizado no INPI (www.inpi.gov.br), que é a instituição no Brasil responsável por receber e avaliar os pedidos de proteção.

Existe um Guia Básico para Depósito de patente que você pode acessar clicando aqui. Apesar da solicitação do depósito ser simples, é indicado consultar um especialista, principalmente para fazer a redação da patente para que toda sua ideia seja protegida.

Guia Básico para Depósito

Uma informação importante: nem toda solicitação de patente é concedida. Isto acontece porque para ser considerada uma criação que pode ser protegida, esta deve atender a 3 requisitos: Novidade, Atividade Inventiva ou Ato Inventivo e Aplicação Industrial.

Novidade é “aquilo que não está compreendido no estado da técnica”, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96). Mas o que seria isso? Significa que ela precisa ser diferente de qualquer tecnologia que já foi patenteada ou que já está sendo utilizada no mercado.

Um exemplo: o telefone, quando foi inventado em 1876, por Alexander Graham Bell. Naquela época, não existia esta tecnologia, podendo ser considerada o estado da técnica.

Telefone Alexander Graham Bell
Fonte: dw.com

Quando se fala em atividade inventiva ou ato inventivo a lei solicita que a criação precisa apresentar algo diferente do que uma simples combinação de conhecimentos básicos. Além disso, é importante mostrar que a criação foi obtida a partir de uma criação própria.

Por fim, a criação é considerada que tem aplicação industrial quando ela pode ser reproduzida a nível industrial. Este requisito é importante pois o objetivo da patente é proteger a criação, mas também fazer com que ela seja usada pela sociedade.

Aplicação Industrial.

Ao realizar o depósito da patente você pode solicitar a proteção como Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU). Por que esta divisão e quais características de cada uma?

Patente de Invenção (PI)

É caracterizada por “produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial”. Possui validade de 20 (vinte) anos a partir da data de depósito. Exemplo: Telefone de Graham Bell citado anteriormente.

Modelo de Utilidade (MU)

É caracterizado por um produto que “apresenta nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. Possui validade de 15 (quinze) anos a partir da data de depósito. Exemplo: Aperfeiçoamento do telefone de Graham Bell, permitindo maior praticidade na sua utilização.

Importância das patentes

Como abordado, a patente é uma das formas de proteger o seu produto. Provavelmente você deve ter visto notícias sobre disputas milionárias envolvendo patentes entre diversas empresas (Apple e Samsung são as que aparecem mais notícias).

No artigo “Impressão 3D: a tecnologia da Indústria 4.0” eu comentei sobre a “queda” da patente da tecnologia de impressão 3D e sua consequência: redução dos valores das impressoras 3D. O motivo? Como a tecnologia não é mais protegida, qualquer pessoa pode utilizá-la para fabricar impressoras e vender!

Com isto, a tecnologia FDM (Fused Deposition Modeling) em 2009 e a tecnologia SLS (Sinterização Seletiva a Laser) em 2014, tiveram suas patentes encerradas e estão disponíveis para quem quiser utilizá-las.

Existem diversas outras formas de proteção de propriedade intelectual, como: direitos autorais, propriedade industrial (que inclui a patente, mas também possui proteção para marca, desenho industrial, programa de computador, indicação geográfica e proteção de cultivares (sui generis)), entre outros.

Se quiser saber mais detalhes sobre patentes, o site do INPI tem uma seção com as perguntas mais frequentes, só clicar aqui.

Grande abraço!

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