Em defesa dos profissionais do Sistema e da sociedade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) repudia veementemente a recente aprovação da Medida Provisória n° 1.040/2021.
O Conselho é contra, sobretudo, a emenda que revoga a Lei 4.950-A /1966, do Salário-Mínimo Profissional (SMP) dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.040/2021 na noite da última quarta-feira (23), em sessão virtual. O texto da MP foi editado pela Presidência da República em março deste ano, recebendo emendas de parlamentares, e a MP segue agora para tramitação no Senado.
O Crea-SP é totalmente contra essa emenda que sugere a revogação da Lei 4.950 de 1966, pois prejudica profissões essenciais ao desenvolvimento do Brasil. O salário-mínimo é direito conquistado pelos profissionais, diz o Eng. Vinicius Marchese, presidente do Crea-SP.
As alterações ainda dispuseram sobre cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, impedindo a suspensão do registro por inadimplência, interferindo em cobranças administrativas e vetando execuções judiciais de multas por violação de ética inferiores a R﹩ 2.500.
Ou seja, tais mudanças podem prejudicar o funcionamento dos conselhos profissionais e afetar a fiscalização do exercício da profissão, direito dos profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Portanto, junto com Confea, Creas e demais entidades da Engenharia, Agronomia e Geociências, o Crea-SP defende que emendas que prejudicam profissões amparadas pelo Conselho, assim como outras, sejam derrubadas pelo Senado.