Os usuários de uma via concedida têm o direito ao reembolso de danos causados ao seu veículo (quebra de para-brisas, quebra de roda ou outro) desde que seja comprovado que o motivo causador foi gerado pela condição e/ou situação da via.
Meu carro sofreu alguma avaria! E agora, como proceder?
No momento em que acontecer qualquer sinistro ao seu veículo o recomendado é registrar o fato por meio de fotos e filmagens apresentando o problema, registrar uma ocorrência e em seguida dar início ao processo de reembolso junto às concessionárias.
Todas as etapas são importantes e devem ser seguidas para a formalização do processo de reembolso e para que a concessionária consiga rastrear o problema.
Isto mesmo que você leu. A concessionária tem registros da situação da via que são atualizados diariamente (buraco, animal na pista, material solto na pista de rolamento, etc.).
Além do monitoramento por parte das inspeções de tráfego as concessões são notificadas diariamente pelo Poder Concedente e por uma fiscalização independente, contratada justamente para ter imparcialidade nas análises.
Como assim? As concessionárias sabem de todos os problemas e não os resolvem?
O monitoramento é realizado para identificar todas as situações e cada tipo de avaria em relação a pista tem um prazo para ser sanado.
Logo, qualquer situação é registrada e encaminhada para uma programação de atividades de forma que as equipes consigam atender às demandas sem que o usuário seja prejudicado.
Vale ressaltar que cada avaria tem um prazo diferente para ser solucionada. Exemplo: buraco, até 48 horas após o registro. Defensa metálica danificada, até 15 dias.
Toda solicitação é reembolsada?
Não! Quando a identificação do problema por parte do condutor não fica clara, ou os registros de avarias não conferem com o descrito pela usuário a situação não se configura como reembolsável.
Existe ainda um grande número de pessoas de má fé que sofrem alguma avaria em seu veículo fora das vias concedidas e se destinam até uma pista sob concessão na tentativa de conseguir um reembolso criando uma situação falsa.
Isto impacta diretamente nas avaliações reais e na quantidade de demanda que as concessionárias recebem.
Passo a passo de como agir
Aconteceu o sinistro:
- Pare o veículo e registre a situação com fotos e filmagens;
- Faça um boletim de ocorrência;
- Acione a concessionária através do 0800 para lhe prestar socorro (etapa não obrigatória, mas que cria registro no banco de atendimentos da concessionária);
- Solicite através do setor de atendimento ao cliente da concessionária as instruções para a formalização do processo de ressarcimento em relação aos danos causados.
Obs.: é importante consultar as concessionárias antes de realizar os reparos (caso seja possível) para entender todo o procedimento e realizar da forma correta. Pode ser necessário apresentar orçamentos diferentes do reparo e outros detalhes que cada concessionária pode adotar.
Este artigo foi produzido pelo Eng. Lucas Ribeiro. Colunista do Blog da Engenharia do tema Infraestrutura Rodoviária.
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