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Escadas de Emergência – Aplicabilidade no Rio de Janeiro

No Brasil, a regularização das edificações no campo da segurança contra incêndio acontece em conformidade com as legislações estaduais e as normas técnicas aplicáveis.

Neste artigo será abordado o tema: Saídas de Emergência, especificamente os diferentes tipos de escadas que são encontradas nas edificações. Isto porque, a escada de emergência corresponde à um dos elementos construtivos que mais inviabilizam o correto dimensionamento das saídas.

Questionamentos como: “O que fazer quando a largura mínima não pode ser atendida?” ou “Como proceder com uma escada enclausurada que não possuí duto para entrada (DE) e/ou duto para saída de ar (DS)?” serão esclarecidos mais a diante.  

A fim de aprofundar os conceitos que serão apresentados à frente, a pesquisa será baseada na legislação do Rio de Janeiro. Sendo este, o estado de atuação da autora.

Identificando o risco

A legislação de segurança contra incêndio do RJ é pautada no Decreto Nº 42/2018 e suas Notas Técnicas. Para tratar situações como: regularizações, dimensionamento de sistemas e credenciamento de empresas e/ou profissionais, o CBMERJ – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro atualizou seu Código, criou Notas Técnicas e as fragmentou em grupos.

O “GRUPO 2” é o que trata das escadas de emergência em sua nota “NT 2-08 – Saídas de emergência em edificações”. Esta NT estabelece os parâmentos para que uma escada esteja adequada para o escape em situações de sinistro. O que, infelizmente, acontece são edificações antigas, que não conseguem adequar-se às diretrizes ou até mesmo edificações “novas” mas que foram concebidas sem o atendimento às medidas mínimas exigidas na legislação.

Assim sendo, o presente artigo irá apresentar alternativas de como proceder mediante à possíveis empasses no momento de elaboração e aprovação de um projeto junto ao CBMERJ, no que tange o assunto “Escadas de Emergência”. Serão utilizados conceitos da legislação estadual, que serão esclarecidos por meio de um estudo de caso.

Quer participar do que será abordado a seguir? Clique aqui e acompanhe tudo pela Nt 2-08 🙂

Legislação
Fonte: PixBay, 2022.

Tipos de escadas

Antes de elucidar as problemáticas, faz-se necessário esclarecer que existem algumas tipologias de escadas, sendo elas: de acesso restrito, aberta externa, não enclausurada, enclausurada à prova de fumaça e enclausurada pressurizada. Sendo assim, serão apresentados os requisitos mínimos que a legislação preconiza para cada um desses tipos.

Escadas de acesso restrito

Como primeira da lista está a escada de acesso restrito, uma tipologia que atende a um fluxo restrito de até 20 pessoas e costuma interligar-se à mezaninos e áreas restritas. Pode ser em lanços retos, ter degraus em espiral ou em leque.

Sua aplicabilidade limitada traz como resultado um baixo número de requisitos quando comparada às demais escadas. Isto porque, a NT 2-08 em seu subitem 5.5.1.1, fixa as seguintes condições construtivas:

  • altura máxima de 3,70 m e largura mínima de 0,80 m;
  • contar com pisos antiderrapantes;
  • prever corrimãos e guarda-corpo nos lados abertos;
  • admite-se que seja em leque.

Escada aberta externa

Em segundo lugar, vem a escada aberta externa que pode ser usada para complementar a exigência de mais de uma escada na edificação. Por exemplo, a NT 2-08 em seu Anexo C apresenta as DMP – Distâncias Máximas a serem percorridas, que são os percursos máximos que uma escada consegue atender aos pontos mais distantes. Sendo assim, quando uma escada já existente no imóvel está com a DMP superior ao estabelecido, uma escada aberta externa pode ser aplicada a fim de reduzir o percurso dos ocupantes. Conforme estabelece o subitem 5.5.2.1 da NT 2-08, os parâmetros para a escada aberta externa são:

  • ser dotada de porta corta fogo com resistência mínima de 90 minutos (PCF P-90);
  • raio de giro de atuação de no mínimo a largura da escada;
  • atender somente aos pavimentos acima do piso de descarga, e terminar neste;
  • apresentar Tempo Requerido de Resistência ao Fogo de 120 minutos (TRRF) nas paredes e entre a escada e a fachada;
  • estar a 3 m (para edificações de até 12 m) e de 16 m (para alturas maiores que 12 m) de qualquer abertura da edificação;
  • atender a “NT 2-17 Separação entre edificações” nos distanciamentos até outra construção ou até o limite do terreno;
  • na existência de aberturas, estas deverão atender o que preceitua a NT 2-19 – Segurança estrutural contra incêndio – Resistência ao fogo dos elementos de construção.

Escada aberta interna ou não enclausurada

São aquelas que devem ser construídas em material incombustível, ter lanços retos, possuir ventilação com área mínima de 0,40 direto para o exterior, largura mínima de 1,20 m e altura de 2,30 m.

Mas, existem casos de edificações construídas anteriormente à vigência do novo Código de Segurança, que não possuem possibilidade arquitetônica de adequação. E, para este tipo de situação, a legislação tolera que estas escadas sejam em leque ou espiral desde que atendam a NT 5-01 – Edificações anteriores.

Escada enclausurada à prova de fumaça

Deve ter as paredes com TRRF de 240 min, acesso por antecâmaras ventiladas, com comprimento mínimo de 1,80 m e altura de 2,50 m. As portas utilizadas tanto na antecâmara quanto na escada devem ser corta-fogo, com resistência mínima de 60 min.

As escadas enclausuradas devem possuir em sua antecâmara dutos para a entrada e a saída de ar. Isto porque, a fumaça é um fluido que, por ser menos denso que o ar atmosférico, tende a subir.

Por esse motivo, os dutos de entrada de ar (DE) são localizados junto ao piso ou no máximo a 15 cm dele, enquanto o duto de saída de ar (DS) encontra-se próximo ou a no máximo 15 cm do teto. Desta forma, o ar limpo entra pela parte inferior, ao passo que a fumaça se dissipa pela seção superior.

Esses dutos devem ter abertura apenas para as antecâmaras e, de acordo com a NT 2-08, são dimensionados pela seguinte fórmula:

S = 0,105 x n

S – seção mínima

N – número de antecâmaras ventiladas pelo duto

O DS deve sempre terminar a 1 m de qualquer parte construída da edificação. Já o DE deve ter seu topo totalmente fechado, contando com abertura na extremidade inferior ou junto ao teto do térreo/1º pavimento.

Escada de emergência enclausurada pressurizada

São escadas que podem substituir as escadas enclausuradas. Pelo fato de apresentarem dutos (captação de ar e de pressurização) de menores dimensões, são alternativas utilizadas na prática para uma edificação já construída.

As características arquitetônicas deste tipo de escada, seguem a lógica das escadas enclausuradas. Sendo o dimensionamento da pressurização baseado nas diretrizes da NT 2-09 – Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio.

O que difere a escada enclausurada da pressurizada são particularidades como: acesso por PCF P-90, necessidade de sistema de detecção e alarme, motogerador e casa de máquinas que, na maioria dos casos, são indispensáveis para garantir seu funcionamento.

Propondo soluções

Este estudo fundamenta-se em pesquisa de campo, uma vez que selecionei um trabalho real que desenvolvi. O protótipo utilizado é uma edificação Industrial I-1 que fabrica alimentos para animais. Possuí três pavimentos e, por isso, é enquadrada na tipologia de escada aberta não enclausurada.

Para determinar a largura mínima desta escada, é necessário calcular quantas UPs (Unidades de Passagem) serão necessárias para a população em questão. A equação que estabelece esta largura é:

N = P/C

N = Número de unidade de passagem

P = População

C = Coeficiente da Unidade de Passagem

Os índices P e C são obtidos pelo Anexo A da NT 2-08. Para edificações industriais, a população será obtida de modo que a cada 10 metros quadrados de área seja considerada uma pessoa. E o C para escadas é 60.

Desta forma, considerando o pavimento mais elevado e de maior área (126,37 m²), temos a seguinte população:

Capacidade da unidade de passagem: 60
População: 126,37/10 = 13
N = P/C = 13/60 = 0,22 = 1 UP: Unidade projetada: 1,20m

Obs: Uma unidade de passagem vale 0,55 m, mas como a NT estabelece uma largura mínima 1,20 m, a largura projetada deve ter essa dimensão.

Apesar de simples, a escada desta edificação já era construída e não cumpria esta largura mínima no degrau e na profundidade do patamar. Mediante a impossibilidade de modificações, a solução foi buscar respaldo na NT 1-05 Edificações anteriores – Adequação ao COSCIP. Esta nota apresenta as chamadas Medidas Compensatórias.

Medidas Compensatórias são exigências utilizadas para edificações anteriores ao Código de Segurança que não conseguem atender aos requisitos mínimos impostos pela legislação. Elas são escolhidas em ordem de prioridade em relação as medidas já exigidas, a primeira medida compensatória do Anexo C da NT 1-05 é a detecção de incêndio. Na edificação em questão esta medida não é exigida, logo esta consiste em uma alternativa de viabilizar a aprovação deste projeto que antes não fora possível pelo não atendimento das dimensões mínimas de largura e profundidade de patamar. No entanto, caso a edificação já estivesse com a exigência de detecção (o que não é o caso), a próxima medida seria adotada – os chuveiros automáticos.

Papel do profissional da área de segurança contra incêndios

Este artigo buscou apresentar que mesmo diante de desafios, é possível trabalhar por alternativas seguras e exequíveis para o cliente. Para tal, é necessário explorar bibliografias, estudar NTs e buscar assistência do corpo técnico do Corpo de Bombeiros, para que seja possível traçar a melhor estratégia. Em síntese, a segurança da população deve ser a maior preocupação do profissional.

Se você gostou do tema abordado e quer conhecer mais da legislação do RJ, deixe sua sugestão nos comentários e vou trazer o que for mais pedido nos próximos posts.

E aí, pronto para ingressar nessa jornada?

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