A engenharia no Brasil vê um novo capítulo com a publicação do Decreto nº 12.456/2025 pelo Ministério da Educação (MEC), um marco regulatório que redefine a oferta de cursos superiores, com ênfase na Engenharia e Agronomia. Esta medida é uma resposta a preocupações históricas sobre a qualidade da formação em áreas que demandam alta prática, como ressalta o Sistema Confea/Crea. O decreto proíbe a oferta de cursos 100% na modalidade de Educação a Distância (EaD) e estabelece diretrizes inovadoras, como a introdução da modalidade semipresencial, e prioritiza metodologias de ensino focadas na prática.
O Fim do 100% EaD e a Valorização do Presencial
Dentre as alterações impostas, destaca-se a inviabilidade de cursos de Engenharia inteiramente EaD, refletindo uma preocupação com a formação prática dos futuros engenheiros. Estudos indicam que, embora o ensino a distância proporcione flexibilidade, a prática presencial é essencial para a eficácia da educação em Engenharia. Assim, mesmo em programas EaD, deve haver um mínimo de 20% de atividades presenciais. Essa decisão coloca o Brasil em sintonia com padrões internacionais, como os da ABET, que não reconhecem cursos 100% online em Engenharia.
A Modalidade Semipresencial: Uma Inovação Necessária
O decreto introduz a modalidade semipresencial, combinando educação a distância para aspectos teóricos com exigências práticas presenciais inegociáveis. Essa abordagem busca aproveitar as vantagens dos formatos digitais sem comprometer a qualificação técnica dos estudantes. A exigência de avaliações presenciais garante a integridade do processo educacional, assegurando que o conhecimento teórico adquira valia prática através do contato direto com laboratórios e ambientes interativos.
Impactos no Mercado Educacional
As instituições de ensino superior enfrentarão novos desafios e oportunidades. A necessidade de investir em infraestrutura prática poderá restringir a expansão de cursos, impactando especialmente edtechs e universidades que apostaram em modelos 100% digitais. Por outro lado, há potencial para inovações e parcerias, visando compartilhamento de recursos e fortalecimento das capacidades institucionais. Destaca-se aqui a oportunidade para corporações que podem fornecer soluções de infraestrutura educativas, abraçando o crescimento da demanda por modelos híbridos e presenciais.
Tendências e Futuro da Educação em Engenharia
O decreto não apenas impacta a estrutura das instituições, mas também a trajetória do ensino em Engenharia no Brasil. Tendências do mercado global indicam uma convergência para modelos híbridos, conforme discutido por líderes educacionais. A integração de tecnologias digitais com experiências práticas é vista como crítica para formar profissionais preparados para os desafios contemporâneos. As regras vigentes prometem valorizar, ainda mais, a formação de qualidade que atenda às exigências técnicas e de segurança esperadas por grandes empresas e por órgãos reguladores.
Oportunidades e Desafios para o Futuro
Além das regulações impostas, a adaptação ao novo cenário regulatório apresenta desafios substanciais, especialmente para instituições em áreas remotas ou que atualmente oferecem apenas EaD. No entanto, para aquelas que conseguirem se adaptar e inovar, há a chance de conquistar um lugar privilegiado em um mercado mais seleto e de qualidade comprovada. Entre as oportunidades emergentes, encontra-se o desenvolvimento de novos polos de atividades presenciais e o fortalecimento do ensino técnico por meio de parcerias estratégicas que utilizem os recursos de maneira eficaz.
Reflexão do Time do Blog da Engenharia
- As mudanças regulatórias reafirmam a necessidade de equilíbrio entre inovação digital e formação prática na engenharia.
- A valorização da prática presencial certamente elevará o padrão dos engenheiros formados, alinhando o Brasil a práticas internacionais.
- Muitas instituições precisarão reavaliar seus modelos de negócio, enquanto as mais adaptáveis podem se destacar no mercado globalizado.
Via: [CREA-SC](https://portal.crea-sc.org.br/decreto-do-mec-estabelece-regras-para-ead-e-reforca-exigencia-de-carga-presencial-nos-cursos-de-engenharia-2/)