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O que são, quais são e um resumo sobre as NR’s!

As Normas Regulamentadoras – NRs, são relativas à segurança e medicina do trabalho, é o cumprimento destas é obrigatório pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta. Também é dever dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Com isso, podemos ter um ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. Entenda:


Agora conheça  todas as NRs através do link:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs


A história das NRs

As NRs surgiram em 1978, quando o Ministério do Trabalho publicou através da portaria nº 3.214, normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho.

As NR são classificadas em:

  • GERAIS, as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
  • ESPECIAIS, as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
  • SETORIAIS, as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.

Um resumo sobre elas

NR 1 – Disposições Gerais

Estabelece todos os campos de atuação de todas as outras normas. Além disso, também determina as obrigações e os direitos tanto do Governo, quanto dos empregadores e dos colaboradores, e ainda estabelece disposições gerais e regulados nos artigos 154 a 159 da CLT

NR 2 – Inspeção Prévia (REVOGADA)

Determina a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos novos realizarem uma Inspeção Prévia antes do início de suas atividades.

NR 3 – Embargo ou Interdição

Estabelece procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores, de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho

Estabelece a obrigatoriedade da criação dos SESMT nas empresas. O principal objetivo do projeto é corrigir e atenuar os potenciais riscos para oferecer uma qualidade de vida melhor para o trabalhador.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Determina a obrigatoriedade das empresas criarem a CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Como o nome já diz, esta é mais uma estratégia para prevenir os índices de Acidentes do Trabalho.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Determina os tipos de equipamentos que o empregador deve fornecer ao colaborador, como e quando deve fazer isso. Além do mais, nela consta a lista completa dos EPIs para cada tipo de proteção.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais que servem para atestar a saúde física dos trabalhadores. É através do PCMSO que se pode avaliar se o colaborador continua saudável ou não.

NR 8 – Edificações

Define as boas práticas necessárias para a segurança e integridade física de todos os trabalhadores que atuam nas Edificações.

NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Determina a obrigação de toda empresa que admita funcionários em regime CLT a criação do PPRA. O Programas de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo identificar para evitar os potenciais riscos no ambiente de trabalho.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Determina as obrigações de todos aqueles que trabalham com energia elétrica. Consequentemente, visa diminuir os índices de Acidentes Ocupacionais causados por choques elétricos.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Trata sobre as medidas preventivas para todo tipo de material ou equipamento de transporte, como guindastes, elevadores, etc. O intuito, como todas as Normas Regulamentadoras, é atenuar os riscos de Acidentes de Trabalho.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define as obrigatoriedades sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos que serão utilizados por trabalhadores. Além disso, também é nesta NR que são definidas as regras de manutenção de maquinário e etc.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Estabelece todas as medidas de proteção de tudo a que se refere às Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações. Desde a instalação, passando pela manutenção e, depois, inspeções e vistorias de segurança.

NR 14 – Fornos

Determina as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com Fornos Industriais. Aqui também devem ser observadas as legislações estaduais e municipais, além de federais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Estabelece os limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no ambiente de trabalho. Sendo assim, ultrapassando este limite, o trabalho pode ser considerado insalubre e de extremo risco para o trabalhador.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Define as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores que atuam em situações perigosas. Dependendo do nível de exposição ao risco, o colaborador pode ou não receber o adicional salarial.

NR 17 – Ergonomia

Visa unir as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores. O intuito é fornecer um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças por esforço repetitivo, por exemplo.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Define todas as medidas de proteção a serem executadas na indústria da construção. Essas medidas deverão ser tomadas antes, durante e depois de obra, visando a proteção de todos que trabalham naquele local.

NR 19 – Explosivos

Visa atenuar os riscos de quem trabalha diretamente com explosivos. Nesse sentido, a Norma Regulamentadora define as obrigatoriedades não só para o manuseio, como também para o controle e armazenamento desses materiais.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Define as boas práticas a serem realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam com Inflamáveis e Combustíveis. As medidas dizem respeito às condições de armazenamento, como também de manuseio, etc.

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

Define as condições de trabalho para todos os trabalhadores que atuam a céu aberto. O principal objetivo dessa norma é assegurar a proteção contra todo tipo de intempérie que possa prejudicar sua saúde.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Estabelece as obrigatoriedades que asseguram a saúde e a segurança física dos trabalhadores na área da Mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Essa é uma Norma Regulamentadora que deve ser seguida por todas as empresas, pois define as condições de segurança contra possibilidade de incêndios. Aqui entram as saídas de emergência, indicações de saída, sinalizações, etc.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

É outra NR que deve ser seguida por todas as empresas. Através dela, são determinadas as condições básicas de conforto necessárias para a qualidade de vida dos trabalhadores.

NR 25 – Resíduos Industriais

Trata a respeito da eliminação de todo tipo de resíduo industrial em virtude de que pode oferecer riscos à saúde do trabalhador. Entre eles podemos mencionar os resíduos tóxicos, radioativos, gasosos ou sólidos, riscos biológicos, etc.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Regulamenta as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho. O intuito é indicar zonas de perigo, organizar o local de trabalho e prevenir acidentes ocupacionais.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (REVOGADA)

Essa NR também foi revogada, mas mesmo assim cabe explicar. Esta Norma Regulamentadora define os requisitos que devem ser atendidos pelo profissional da Segurança do Trabalho para atuar como um Técnico.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Essa é a Norma Regulamentadora que define sobre a fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas. Também são definidas aqui as possíveis penalidades para o não cumprimento das outras NRs.

NR 29 –  Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Define as medidas de segurança que deverão ser adotadas pelas empresas atuantes no trabalho portuário. Lembrando que as disposições dessa norma são válidas para os trabalhadores atuantes em terra como em alto mar.

NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Tem como objetivo determinar as medidas de segurança adotadas, dessas vez, por empresas do trabalho Aquaviário. Ou seja, embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Estabelece  as medidas a serem aplicadas no ambiente e na metodologia de trabalho para tornar compatível o desenvolvimento das atividades com a segurança e saúde dos trabalhadores.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Define as obrigatoriedades que poderão proporcionar segurança àqueles que trabalham em estabelecimentos de saúde. O intuito principal é evitar doenças ocupacionais provenientes de contágios e etc.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Determina as medidas de controle de risco que deverão ser obrigatoriamente adotadas pelos empregadores que possuem espaços confinados. Essa norma visa proteger os trabalhadores que atuam nesses lugares mesmo que indiretamente.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Define quais os requisitos mínimos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval. Além disso, também regulamenta a obrigatoriedade por parte das empresas de tomarem as medidas de segurança.

NR 35 – Trabalho em Altura

Determina a promoção da segurança dos trabalhadores que atuam em alturas. Para isso, define as medidas de segurança adotadas como, por exemplo, os EPIs, EPCs entre outros.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Tem como principal objetivo regulamentar os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Visa estabelecer todas as medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores relacionados às Plataformas de Petróleo. O principal objetivo é atenuar os potenciais riscos para que seja possível promover a segurança do trabalho.

As NRs são importantes para a Segurança do Trabalho

Portanto,  é importante que você saiba pelo menos o básico sobre cada uma delas e divulgue para todos as direitos e deveres.

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