Quando ocorre um acidente de trabalho, principalmente envolvendo quedas em altura, é comum escutarmos sobre os EPIs:
Até que ponto essa afirmação é correta? O que qualquer profissional – não somente aqueles da Área de Segurança e Saúde do Trabalho – deve saber sobre EPIs? Eles previnem acidentes?
Ao pensarmos em EPIs, talvez a primeira imagem seja a dos óculos de proteção. Imagine que lhe foi indicado a usar um óculos de proteção quando estiver fazendo suco em casa. De repente, a tampa do liquidificador se desprende e espirra suco por toda parte, inclusive em seu rosto. Por sorte, você estava usando óculos.
O acidente ocorreu? Sim.
Lembrando que, em suma, acidente é todo evento indesejado que causa ou pode causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. Logo, a “explosão de suco” foi um acidente, pois não era desejado que isso ocorresse e poderia ter causado lesões ou agravos, como por exemplo nos olhos.
O EPI serve para reduzir ou mitigar o dano ao trabalhador.
O EPI atua a partir do momento em que ocorreu o evento inesperado (ex. Queda em Altura) ou a exposição a um agente nocivo (por exemplo o Ruído). Logo, ele é a última medida existente.
Se as Medidas de Proteção Individual são as últimas, isso pressupõe que há outras que a precedem, certo?
Sim. Na área de Saúde e Segurança do Trabalho, temos duas outras medidas, sendo que as mais prioritárias se chamam Medidas de Proteção Coletiva e a intermediárias Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho.
Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho
No caso de risco de queda em altura, uma vez que não podemos evitar a atividade – já que é necessário que se faça aquele trabalho – prioritariamente devem-se adotar as Medidas de Proteção Coletiva, como por exemplo Guarda-Corpos de acordo com as normas.
Caso esses Guarda-Corpos não forem suficientes ou se não for tecnicamente possível instalar esses dispositivos, devem-se adotar Medidas Administrativas como: apenas permitir que a atividade seja feita por trabalhador devidamente autorizado pela empresa e capacitado de acordo com as normas, que tenha aptidão médica (comprovada por Médico do Trabalho) e que seja feita uma Análise de Risco prévia.
Evidentemente que, nesse caso, ainda persiste o risco de queda e as medidas administrativas são necessárias, porém não suficientes. Então, se devem usar Medidas de Proteção Individual. Agora sim é que os EPIs devem ser prescritos e utilizados, como por exemplo os tão falados Cinto de Segurança e Capacete.
Quando os EPIs devem ser prescritos e utilizados.
Nesse exemplo, caso ocorra um evento indesejado (queda em altura), o trabalhador então será retido pelo conjunto de Medidas de Proteção Individual, como o cinto, talabarte e ponto de ancoragem.
Entretanto, as Medidas Administrativas são importantes porque se deve ter certeza (por meio da Análise de Risco) que essa queda é suportável pelo trabalhador, se haverá espaço suficiente para ser retido com segurança, se não vai colidir com outras estruturas (efeito pêndulo). Além disso, ele deve saber onde ancorar seu sistema, como evitar o efeito da suspensão inerte, como se dá o procedimento de resgate etc.