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Perícia judicial

Tudo que você precisa saber sobre Perícia Judicial na Engenharia

Conflitos acontecem e muitas vezes não podem ser resolvidos de forma amigável, sendo necessário o envolvimento de um juiz para determinar qual das partes está com a razão ou outra forma de solução. Quando estes conflitos envolvem assuntos específicos, faz-se necessária a nomeação de um profissional especialista na área, é onde acontece a perícia judicial.

Perícia judicial
Perícia Judicial
Fonte: https://www.infoescola.com/profissoes/perito-judicial/

Várias esferas profissionais podem ser envolvidas em um processo, dependendo da complexidade da causa. De uma maneira simplificada, falando em perícia judicial na engenharia civil, um condomínio pode ter reclamação contra a construtora, ou condômino contra o condomínio, ou até mesmo uma construtora contra um fornecedor de materiais e/ou serviços. O juiz não tem o conhecimento técnico da causa a ser julgada, por exemplo, um problema estrutural em uma edificação. Dessa forma, ele nomeia um perito judicial para ser seus olhos. As partes são os dois lados no processo, uma parte requerente e a outra requerida. Levando a uma esfera maior, o perito judicial pode ser um médico, contador, agrônomo, arquiteto ou outras áreas da engenharia, mecânica elétrica etc.

Nomeado o perito, e agora?

Após a nomeação, o perito deve agendar a vistoria no local do conflito. Para tal ele deve comunicar os assistentes técnicos que cada uma das partes contratou. Esses assistentes tem a função de dar assistência técnica ao perito. Durante a vistoria e em todo o desenvolvimento de seu laudo pericial, o perito deve manter-se imparcial, não podendo ser tendencioso, nem tampouco dar a sua opinião pessoal, ou seja, deve ser totalmente técnico.

Perícia judicial
Vistoria Fonte: https://elicitacao.com.br/2020/07/30/obrigatoriedade-de-visita-tecnica-nas-licitacoes-publicas/

Dando continuidade à perícia judicial, com os dados colhidos na vistoria e mais demais informações solicitadas às partes, o perito desenvolve seu laudo pericial. Dependendo da complexidade do problema, podem ser necessários ensaios laboratoriais ou de campo. O perito judicial determina quais deverão ser realizados, os assistentes podem auxiliar nessa decisão. Caso detectada a necessidade de ensaios, cabe ao perito levantar os custos e apresentar ao juiz pelos autos. O juiz então determinará qual das partes ou se ambas custearão esses testes e intimará que seja feito o depósito em juízo.

O que são os pareceres técnicos na perícia judicial?

Após a apresentação do laudo pericial os assistentes técnicos fornecem seus pareceres, podendo ser concordante, parcialmente discordante ou discordante. Nesta fase da perícia judicial, cabe ao juiz aceitar o laudo ou intimar o perito a uma manifestação. Ainda assim, o juiz pode intimar o perito a uma nova vistoria, dependendo do nível de discordância das partes.

Fases do processo judicial

Segundo Tiago Fachini, o passo a passo de um processo jurídico pode ser resumido da seguinte forma:

  • Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). Nessa petição devem constar os motivos pelos quais o autor esta ajuizando a ação e quais dos seus direitos estão sendo prejudicados.
  • Ao receber essa petição, o juiz irá avaliar se existe um pedido de antecipação de tutela, isto é, um pedido do autor que demande uma intervenção imediata do poder judiciário com o objetivo de não prejudicar o direito do autor. Caso o juiz indefira esse pedido, o autor poderá ajuizar um recurso chamado Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça para reverter a situação.
Perícia judicial
Processo judicial Fonte: https://www.revistacobertura.com.br/2018/02/16/cdc-nao-se-aplica-ao-seguro-dpvat-e-isso-impede-associacao-de-defesa-do-consumidor-de-pleitear-valores/processo-judicial/
  • Resolvida a questão da antecipação de tutela, o juiz manda citar a parte contrária, isto é, o(s) réu(s) que deve contestar a ação expondo sua defesa contra os argumentos do autor.
  • Feita a contestação, o juiz manda intimar o autor para que apresente uma réplica a contestação, afirmando suas razões de direito.

Aqui entra a perícia judicial

  • Apresentados todos os argumentos, o juiz intima as partes questionando se querem apresentar novas provas. Caso as partes queiram apresentar depoimentos testemunhais ou pessoais, o juiz deve marcar uma audiência.
  • Após a apresentação das provas, o juiz novamente intima as partes para que se manifestem sobre as elas e apresentem suas considerações finais. Então o juiz dá uma sentença decidindo sobre o processo.
  • Publicada a sentença, caso as partes não concordem com ela, podem ajuizar um recurso de apelação com o objetivo de reverter o resultado do processo.
  • A apelação é julgada por três desembargadores de um Tribunal específico. O Tribunal, por sua vez, se manifestará definitivamente sobre o caso.
  • Caso a decisão do Tribunal seja contrária a um direito previsto na Constituição Federal ou em Lei Federal, é possível ajuizar dois recursos específicos ao Supremo Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
  • A partir dessa decisão definitiva, há o reconhecimento do direito de uma das partes que então deve ser liquidado, isto é, reconhece-se o valor desse direito ou diretamente executado, se já existe a liquidez e certeza quanto aos valores, por exemplo, envolvendo uma ação judicial.

Finalizando a perícia judicial

A perícia judicial normalmente se encaixa no quinto item dos acima citados. Acima de tudo cabe ao perito judicial agir de forma íntegra com ética, clareza e técnica, para a verdade seja trazida á tona e a justiça seja feita. Cabe ainda dizer que, caso o perito não seja apto para solucionar todos os conflitos da lide, ele deve solicitar a nomeação de um perito em área específica. Sempre devemos colocar a engenharia acima de todos os conflitos, garantindo que a perícia judicial seja justa e completa.

 

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