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Por que “Inspeção do Trabalho” é um forte instrumento de paz mundial?

Condições mínimas de trabalho são fundamentais para se evitar um estado de injustiça, miséria e privações sociais. Entretanto, é necessário que se constitua um serviço de Inspeção do Trabalho forte para assegurar a aplicação das leis trabalhistas e de segurança do trabalho.

Já vimos nesse artigo de que maneira mínimas condições de trabalho são contribuintes para se evitar guerras dentro de sua múltipla rede de fatores causais. A criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho – é de suma importância porque também obriga os países signatários do Tratado de Versalhes a constituírem um Sistema de Inspeção, como indica o art 427, item 9º do Tratado de Paz:

9º Cada Estado deverá organizar um serviço de inspeção, que compreenderá mulheres, a fim de assegurar a aplicação das leis e regulamentos para a proteção dos trabalhadores.

No Brasil, já existia, ainda que com menos atribuições, um Serviço de Inspeção do Trabalho desde o século XIX, com os Inspetores de Fábrica. Em 1944, com a CLT, foi um marco para a Fiscalização do Trabalho no Brasil. Ela tornou a Inspeção do Trabalho uma atividade administrativa de caráter nacional e deu aos Inspetores do Trabalho o poder de penalizar os empregadores que descumprissem as leis trabalhistas. Em 1977, o Brasil ratificou a convenção 81 da OIT e em 1988, a Inspeção do Trabalho obteve status constitucional.

Da importância da Inspeção do Trabalho

Pela própria dinâmica econômica, há sempre a tendência de se buscar um equilíbrio entre os Fatores de Produção. Ocorre que, quando se comparam os fatores Capital e Trabalho, há uma tendência que, sem uma regulamentação e atuação dos órgãos de proteção ao trabalho. Esse ponto de equilíbrio enseje condições de trabalho desfavoráveis. A isso é dado o nome de Princípio de Hipossuficiência do Trabalhador.

A exemplo, citamos uma cidade que tenha 5 empresas de mesmo porte e segmento. As empresas A e B optam por não mais remunerar seus trabalhadores com o salário mínimo e a não pagar horas extras, além de se utilizar de mão de obra infantil e manter condições de trabalho extremamente danosas pela falta de medidas de controle, excesso de jornada etc. É esperado que seu custo de produção será menor e isso fará com que as outras empresas percam sua fatia de mercado e necessitem a tomar alguma decisão.

Evidentemente que nessa “auto regulação” do mercado os trabalhadores poderiam sair e buscar outros empregos, mas isso pode não acontecer em todas as vezes na prática. Logo, um serviço de Inspeção do Trabalho forte, presente e com pessoal suficiente, é capaz de corrigir essas inconsistências e evitar que trabalhadores sejam submetidos a más condições trabalho.

De um prisma internacional, um serviço de Inspeção do Trabalho forte pode evitar que um concorrente estrangeiro dessas faça o mesmo e crie condições para que empresas locais tenham a considerar precarizar as condições de trabalho para se manterem.

Cabe observar que esse não é um artigo sobre economia e que as dinâmicas de condições de trabalho não se resumem a esse fator, mas a própria Liga das Nações, por meio do Tratado de Paz de Versalhes, reconheceu isso como um obstáculo logo na seção 1:

A pergunta que fica é: como assegurar que essas condições sejam observadas sem um Serviço de Inspeção do Trabalho forte?

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