Hoje, neste artigo iremos explicar a norma NR 18, que já atualizada pela Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020 11/02/2020, que se tornará vigente à partir do dia 10 de fevereiro de 2021.
Ressaltamos, que esse documento foi criado em 06/07/78 através da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, tendo como intuito principal auxiliar os trabalhadores em seus locais de trabalho.
Além disso, também oferecendo as condições mínimas necessárias para se evitar problemas de saúde e acidentes causados pelo próprio trabalho e a finalidade de regulamentar todas as condições, nas mais diversas áreas da construção civil.
A NR APLICADA A CONSTRUÇÃO CIVIL
Inicialmente, temos que entender que o setor da construção civil é um dos que mais oferecem riscos aos trabalhadores, pois a maioria das tarefas são realizada em condições adversas.
A NR18 visa melhorar as condições, ofertando requisitos para a melhoria da saúde e redução da exposição aos riscos de uma obra.
Por isso, a NR 18 é o guia básico construção civil no Brasil, sendo também a mais completa, pois especifica, de maneira extremamente detalhada, cada tipo de situação, trazendo orientações para cada tipo de serviço e para cada tipo de ambiente dentro do grande ramo dos canteiros de obra, tendo como maior objetivo manter a segurança dos trabalhadores.
Nesse contexto a NR 18 se divide em 17 tópicos, estabelecendo orientações contidas neste conjunto valem para a obra como um todo, principalmente no que diz respeito ao gerenciamento de riscos, instalações, treinamento, sinalização, movimentações, trabalho em altura e EPIs.
- 18.1 – Objetivo
- 18.2 – Campo de aplicação
- 18.3 – Responsabilidades
- 18.4 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- 18.5 – Áreas de vivência
- 18.6 – Instalações elétricas
- 18.7 – Etapas de obra
- 18.8 – Escadas, rampas e passarelas
- 18.9 – Medidas de proteção contra quedas de altura
- 18.10 – Máquinas, equipamentos e ferramentas
- 18.11 – Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
- 18.12 – Andaimes e plataformas de trabalho
- 18.13 – Sinalização de segurança
- 18.14 – Capacitação
- 18.15 – Serviços em flutuantes
- 18.16 – Disposições gerais
- 18.17 – Disposições transitórias
COMO E ONDE LER A NR 18
A Norma Regulamentadora NR18 faz parte de um conjunto de 37 normas como disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.
- Acesse o site do ENIT https://enit.trabalho.gov.br/portal/
- Role a página até achar no menu esquerdo Legislação de SST;
- Localize e clique em Normas Regulamentadoras em Português;
- Pronto, agora é só escolher a NR atualizada.
COMO EXECUTAR A NR 18
PRIMEIRO– Comunique à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, a realização da obra, informando o tipo de construção, endereço da obra e do responsável, datas de início e finalização e o número máximo de trabalhadores na obra pelo link: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/scpo-sistema-de-comunicacao-previa-de-obras;
SEGUNDO – Elabore ou solicite a um profissional habilitado em segurança do trabalho a emissão de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) ou um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
TERCEIRO – Capacite todos os colaboradores com treinamento básico de segurança trabalho com carga horária de 4 horas válidos por 2 anos.
Principais Objetivos da NR 18:
- Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
- Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
- Aplicar técnicas de execução que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA NR 18?
A norma NR-18 têm o intuito de fiscalizar, como um método de precaução de acidentes e incidentes. Segui-la de maneira correta é de suma importância para que haja um ambiente sem riscos e seguro e de forma simultânea atender os requisitos de COMPLIANCE.
Conforme as situações mudam e os procedimentos se adaptam, as normas também acham meios melhores de se manterem eficientes. O Engenheiro Responsável deve estar atento a tais mudanças para que não ocorram futuros erros e problemas graves, tanto para o empregador quanto para o empregado.
COMO EVIDENCIAR A NR 18
A NR18 dentre outras normas atualizadas se comunicam diretamente com a ISO 45001 de 2015, portanto é inevitável não falarmos da Seção 9 Avaliação de Desempenho da ISO.
A subcláusula 9.1: Monitoramento, Medição, Análise e Avaliação, abrange duas áreas chave:
- Monitoramento, medição, análise e avaliação de desempenho de saúde e segurança e a efetividade do sistema;
- Avaliação de compliance com requisitos legais e outros.
A faixa de monitoramento e medição requisitada precisa ser determinada para esses processos e atividades os quais se relacionam a importantes riscos de saúde e segurança e objetivos e também para avaliar o cumprimento das obrigações de compliance.
Para monitoramento e medição determinadas conforme requisitadas, a organização também precisa determinar os critérios chaves e requisitos, incluindo:
- Métodos para avaliação de monitoramento, medição, análise e desempenho;
- Critérios (indicadores) para avaliação de desempenho;
- Quando, onde, como e por quem o monitoramento, medição, avaliação e análise são executados;
- Especificação, gestão e manutenção do equipamento de monitoramento chave e processos de lidar com informação.
Dessa forma os requisitos da NR serão atingidos em sua totalidade.
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