Como se sabe, a Engenharia é uma profissão regulamentada, ou seja, tem como benefícios carteira profissional, piso salarial, jornada de trabalho e licença.
E é a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que define as obrigações, responsabilidades, direitos e deveres para o exercício legal da profissão, bem como de seus órgãos fiscalizadores, e dá outras providências.
Mas ainda existem muitas dúvidas referentes às atuações de cada Instituição do Sistema Profissional de Engenharia, bem como das Instituições de Ensino e também dos próprios Profissionais em questão.
E assim, cansamos de ver por aí uma chuva de comentários e cobranças, um tanto quanto contraditórias, sem um mínimo conhecimento sobre o que realmente é responsabilidade de quem.
Neste artigo apresentamos uma abordagem resumida sobre as Responsabilidades Institucionais e Profissionais de forma a simplificar este compreendimento.
Mas, vamos começar pelo começo…
Qual é o papel das Instituições de Ensino?
Muita gente acha que ao colar grau na faculdade automaticamente receberá o título de Engenheiro. Mas, pasme! Pois não é assim que funciona!
É muito importante saber que as Instituições de Ensino são responsáveis pela formação profissional e não pela concessão de títulos profissionais.
Logo, ao colar grau, forma-se um “Bacharel em Engenharia” e NÃO um “Engenheiro”.
Ou seja, as Instituições de Ensino são responsáveis exclusivamente por oferecer qualificação técnica aos seus alunos e alinhar teoria à prática de forma a capacita-los para o mercado de trabalho.
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)
O Confea, autarquia federal com jurisdição em todo o território nacional, no desempenho de seu papel institucional, é quem exerce, principalmente, ações regulamentadoras. Baixando resoluções, decisões normativas e decisões plenárias para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à fiscalização das profissões.
Em resumo, é quem regulamenta as profissões de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
Muita gente se engana ao pensar que é responsabilidade do Crea a fiscalização da qualidade de uma obra ou serviço.
Mas, novamente, não é assim que funciona.
O Crea fiscaliza o exercício ilegal da profissão. Ou seja, ele fiscaliza o profissional e não o seu serviço! E tudo isso, de forma a resguardar a sociedade de serviços prestados por pessoas sem competências/atribuições para executá-los.
Em outras palavras, se um fiscal do Crea chegar, por exemplo, em uma obra e ver que o prédio vai cair, ele simplesmente não pode autuar o profissional responsável por aquele serviço, pois o seu papel não é este!
Cabe ao Crea, por sua vez, registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre os profissionais, bem como orientá-los sobre o exercício de suas profissões, regular os limites de atuação profissional, ou seja, garantir que cada profissional exerça somente aquilo que possui atribuição para exercer, e também, divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e exercício legal da profissão.
E é a partir do registro profissional no CREA que o “Bacharel em Engenharia” recebe a concessão do título de “Engenheiro”. Portanto, para ser um profissional Engenheiro e poder exercer legalmente a sua profissão, você deve, por obrigatoriedade, ser registrado no Conselho Profissional.
Desta forma, como podemos observar, também NÃO é responsabilidade do Crea a garantia do piso salarial e dos direitos trabalhistas dos profissionais. Esta responsabilidade, por sua vez, cabe aos sindicatos.
Sindicatos.
Os sindicatos são responsáveis por orientar e fiscalizar relações trabalhistas, o cumprimento da CLT, das normas de segurança do trabalho e de atuação funcional, de pisos salariais, convenções e acordos.
Cabendo a eles, também, a coordenação, defesa e representatividade legal da Engenharia, Agronomia e das Geociências nas esferas pública e privada e perante autoridades e poderes. Sendo responsáveis por oferecer assistência profissional e judicial aos seus associados, bem como, defender os direitos relacionados ao cargo, função ou condições de trabalho.
E qual é o papel das Associações/Entidades de Classe?
Cabe às Associações, a contribuição com a sociedade na formação de profissionais aptos. Ou seja, elas são responsáveis pela promoção de treinamentos e aprimoramentos técnicos aos seus associados. Desta forma, apoiam e promovem atividades para um melhor posicionamento dos profissionais no mercado de trabalho.
Uma outra função das Associações é dar representatividade à Engenharia, Agronomia e às Geociências em eventos e espaços políticos, interagindo profissionais através de encontros, simpósios e fóruns.
Mútua: a Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas.
A Mútua é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Confea em 1977, com o principal objetivo de oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) podem se associar à Mútua – desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento –, além de empregados dos Creas, do Confea e da Mútua.
E quanto às Responsabilidades Profissionais?
Existem 6 tipos de Responsabilidades Profissionais. Estes, estão listados e resumidamente exemplificados a seguir:
- Técnica: se existe serviço mas não existe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o profissional será responsabilizado.;
- Civil: caso haja negligência na análise ou no acompanhamento do serviço e/ou dos materiais utilizados, a responsabilidade é do profissional;
- Criminal: ocorre quando a Responsabilidade Civil apresenta caráter criminal com possíveis danos à pessoas e/ou ao meio ambiente;
- Administrativa: referente à negligências com relação à legislação do Conselho Profissional e também de órgãos estaduais, municipais, ambientais, etc.
- Trabalhista: dedicada aos profissionais empregadores, responsáveis por empresas, etc.
- Ética: Em caso do descumprimento do Código de Ética definido pela Resolução Nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, do Confea.
É importante ressaltar que uma Responsabilidade Profissional não exclui as outras.
Ou seja, se um profissional for autuado, por exemplo, por um crime ambiental, o processo também será encaminhado ao Crea, para verificação de falha na conduta ética. E se confirmada, este profissional poderá responder ao órgão ambiental, à justiça e também ao Crea, por infringir o Código de Ética.
Desta forma, é sempre válido ressaltar a importância da responsabilidade, da atenção, do cuidado e principalmente, da ética profissional nos serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.
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