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Atribuições de um Engenheiro

Atribuições de um Engenheiro Aeroespacial no CONFEA/CREA

Antes de entender as atribuições de um Engenheiro Aeroespacial, vamos falar sobre quem regulamenta as atividades da área. (Ahh, e se você tem dúvidas sobre o curso de Engenharia Aeroespacial… Volte uma casa! Clique aqui e leia o meu último artigo antes de continuar)

O sistema CONFEA/CREA existe desde 1933 e é formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs. Esses conselhos são responsáveis por analisar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício das atividades dos profissionais de engenharia, agronomia e geociências.

Contudo, antes de qualquer profissão nova ser reconhecida pelo CONFEA, as instituições de ensino devem ser avaliadas e aprovadas pelo Ministério da Educação, por fim, é possível que os egressos se registrem no CREA.

Atribuições de acordo com o a resolução Nº 1.106

Em 28 de setembro de 2018 foi regulamentada a resolução Nº 1.106, que “Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro aeroespacial e insere o título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional“.

As atribuições de um Engenheiro Aeroespacial estão previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016:

  • 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.
  • 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.
  • 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.
  • 04 – Assistência, assessoria, consultoria.
  • 05 – Direção de obra ou serviço técnico.
  • 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.
  • 07 – Desempenho de cargo ou função técnica.
  • 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.
  • 09 – Elaboração de orçamento.
  • 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade.
  • 11 – Execução de obra ou serviço técnico.
  • 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico.
  • 13 – Produção técnica e especializada.
  • 14 – Condução de serviço técnico.
  • 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
  • 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
  • 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação.
  • 18 – Execução de desenho técnico.

Essas atribuições são válidas para um Engenheiro Aeroespacial quando referentes a aeronaves e veículos aeroespaciais, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas ao campo de atuação; infraestrutura aeroespacial; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aeroespacial.

Agora que você conheceu as atribuições de um Engenheiro Aeroespacial de acordo com o CONFEA/CREA, comente aqui embaixo a sua área de atuação e, se a área for diferente, quais são as atribuições mais relevantes?

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