Primeiramente é interessante saber alguns dados acerca dos acidentes de trabalho no Brasil, e eu lhe convido a vir comigo e saber os danos que esses acidentes de trabalho causam nas empresas, então vamos lá!
Então vamos começar a entender
Segundo um estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) os custos anuais por acidentes de trabalho no Brasil chegam a cerca de 100 bilhões de reais.
Em um estudo do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho foi apontado uma soma de 4,26 milhões de acidentes desse tipo em um período de cinco anos. Contudo, os números exorbitantes não se restringem a quantidade de acidentes.
Para a Previdência Social nesse mesmo período, foram gastos aproximadamente 26,2 bilhões de reais em benefícios, que estão divididos em aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Outro dado que assusta nesse estudo são os dias perdidos de trabalho nesse período, que chegam próximos de 315 milhões.
Estes indicadores apenas quantificam a perda financeira que acidentes trazem, mas outros pontos negativos existem com isso. Desse modo, acidentes trazem danos as vítimas, formam uma má reputação para a empresa, dentre outros aspectos ruins.
Também é interessante deixar claro que acidente e incidente são conceitos diferentes, mas você sabia disso?
Acidente é definido pela Lei n° 8213/91, na qual nos diz, de forma resumida, que trata-se de um evento em que, de forma inesperada, a capacidade de exercer uma atividade é cessada.
E que resultam em quatro tipos de dano:
- Lesão corporal;
- Um potencial desenvolvimento de doenças;
- A redução parcial/total da capacidade de trabalho, temporária ou definitiva;
- morte.
Incidentes são “avisos” de acidentes, eventos que tem potencial para causar danos humanos futuros. Contudo, através deles empresas fazem diagnósticos preventivos afim de evitar acidentes futuros.
Danos a empresa e sociedade
Os danos que acidentes trazem as empresas são inúmeros, de natureza financeira a emocional, porém ficará listado aqui alguns desses:
- Paralisação do setor, equipamento e maquinário;
- Comoção e trauma coletivo;
- Multas contratuais;
- Perda de matéria prima, maquinário e etc.
Segundo estatísticas a incidência maior de acidentes de trabalho fica compreendida entre pessoas de 20 a 30 anos, ou seja, os que estão em maior número dentro da população economicamente ativa.
O que reflete negativamente também para as famílias dos acidentados, que muitas vezes veem seus (a) chefes de família impossibilitados de trabalhar e também para as empresas que perdem figuras importantes em suas equipes.
Iniciativas que reduzem acidentes
Segundo a NR-17 é atribuição do gestor efetuar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que visa formar um diagnóstico de riscos de uma determinada atividade.
Esta análise considera fatores como: condições do ambiente, forma como o trabalho é organizado, levantamento e descarregamento de materiais e etc.
Sinalização preventiva é outro fator que evita acidentes, portanto lugares de trabalho que contém risco ao trabalhador devem estar devidamente sinalizados.
Então, dentre estes lugares destacamos: áreas de alta tensão, incidência de gazes e pisos escorregadios.
E por mais batido que seja o assunto, mas uso de EPI’s sempre será imprescindível, aliados a treinamentos voltados para a execução da atividade, reduzem os índices de danos.
Programas de prevenção de acidentes
Existem diversos programas que dão ênfase a prevenção de acidentes. No entanto, aqui serão apresentados cinco programas regidos por norma, que visam garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são requisitos e processos da esfera administrativa, que visam minimizar e prevenir riscos. Contudo, é interessante deixar explícitos os requisitos que esse programa possui, segue a lista:
- Método de tomada de decisão;
- Estudo de análise de risco e PGR;
- Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
- Critérios de tolerabilidade;
- Termos de referência para elaboração de PGR.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é regido pela NR-9 e visa a análise e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou futuros no ambiente de trabalho. Portanto, é de responsabilidade da PRPA, garantir:
- antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- monitoramento da exposição aos riscos;
- registro e divulgação dos dados.
O PCMAT (Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil) tem como objetivo controlar/evitar riscos durante as etapas da construção civil.
No entanto, tendo como base a NR-18, o PCMAT integra as seguintes atividades:
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações. Desse modo, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Portanto, após todas essas informações apresentadas acima vemos a preocupação com a integridade do trabalhador, que merece ser o ponto mais importante de uma empresa. Afinal, o seu crescimento depende do trabalho em conjunto de todos os seus setores.
Enfim, acidentes de trabalho causam ônus a todas as partes, mas podem ser prevenidos, afinal a saúde e a vida são os bens mais valiosos que um ser humano pode ter.
Dessa maneira, cabe a empresa, ao trabalhador e aos órgãos competentes procurar a melhor maneira de evitar que aconteçam.