Categorias

Atuais movimentos importantes do Setor Elétrico Brasileiro

O SEB – Setor Elétrico Brasileiro se encontra em constante mudança, visto que o mesmo procura atender a necessidade e a atual realidade da sociedade, além de propor melhorias vanguardistas no cenário energético e elétrico brasileiro. 

Diante do intenso movimento recente no SEB, as pessoas envolvidas no setor, ou seja, toda a sociedade, desde os especialistas até os consumidores, encaram mudanças significativas por meio de leis e decretos. Portanto, a seguir serão apresentadas algumas mudanças expressivas no setor, bem como os impactos das mesmas.

Vamos conhecer?

Lei 14.300:

O setor elétrico, por meio da lei 14.300, recebeu um novo marco legal da Geração Distribuída – GD, pois vale apena ressaltar que a GD é o modelo que permite que o consumidor possa gerar a sua própria energia por meio de fontes de energia renováveis. Sobretudo, a nova lei publicada em 06 de janeiro de 2022 trouxe algumas alterações referentes ao sistema de compensação de energia elétrica.

As mudanças mais consideráveis a partir de 2023 são: 

  • Diminuição do limite de potência da Energia Solar de 5 MW para 3 MW;
  • Quem tiver acesso até o início de janeiro de 2023 terá assegurado todos os atuais benefícios até o ano de 2045;
  • As usinas que forem superior a 500 kW terá que caução;
  • O limite de potência instalada para B optante é de 112,5 kVa;
  • A cobrança de compensação será gradual ao longo dos anos.
Fonte: GreenVolt

Decreto 10.946

Outra mudança no setor elétrico é o decreto 10.946 publicado em 25 DE JANEIRO DE 2022 é sinônimo de uma grande possível mudança e modernização na produção da energia eólica brasileira. O novo decreto abre espaço para o uso da energia eólica offshore, ou seja, no mar.

Assim, para não restar dúvidas, o decreto 10.946 deixa claro que offshore é: “o ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental”

Art. 2º do decreto 10.946

No Art. 3º do decreto aqui dito, afirma que a geração de energia elétrica offshore busca oportunizar o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia e outros. Portanto, diversos benefícios.

Clique aqui para acessar o decreto completo!

Fonte: Diário do Nordeste

Mudanças no ML:

O setor elétrico possui dois ambientes de contratação de energia: ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e o ACL (Ambiente de Contratação Livre). Portanto, o ACL é o local onde se realiza a compra e venda de energia elétrica com contratos bilaterais livremente negociados. 

Além disso, o Mercado Livre o comprador e o vendedor escolhem o fornecedor de energia, o tempo que o contrato vai durar, o tipo de fonte e o preço que é negociável. 

Em 2022, houve algumas mudanças nas regras, como: 

  • Demanda contratada ser de até 1.000 kW para qualquer tipo de fonte;
  • Demanda contratada ser entre 500 MW e 1000 kW para as fontes de energia incentivadas.

Tem interesse em ter uma visão da energia solar além da economia de custo? Indico este artigo!

Postagens Relacionadas
Pericia na Engenharia
consulte Mais informação

Perito Judicial de Engenharia: conheça mais sobre essa carreira

Todos os engenheiros e agrônomos, formados e ativos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), têm habilitação para emitir relatórios e laudos técnicos. Entretanto, para atuar como perito é necessário conhecimentos adicionais na área principalmente para entender como funciona o sistema judiciário brasileiro, os direitos e deveres do perito, e a forma correta de direcionamento e apresentação do trabalho. Conheça mais lendo o artigo!