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Mudança nos rótulos de embalagens: Agricultura em alerta!

No último dia 09 de outubro de 2022, o setor de alimentos passou por uma grande e significativa mudança: as embalagens de alimentos industrializados ganharam uma nova rotulagem no Brasil, com mudanças na tabela nutricional e na parte frontal com selos.

Agora as embalagens contam com selo nos produtos que apresentarem altos índices de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. E é sabido que esses componentes são grande causadores de doenças, tais como diabetes, obesidade e canceres.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
  • até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
  • 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. Fonte: Anvisa.

Quais as mudanças?

  • Alegações nutricionais: O teor de açúcar, gordura saturada e sódio serão identificados com uma lupa. Se o alimento apresentar um desses avisos, rótulos positivos (“light” ou “sem gordura trans”) não podem preencher a frente da embalagem;
  • Mudanças estéticas: Todos os alimentos traspassaram a ter uma tabela nutritiva frontal. Para evitar dificuldade de leitura, só pode ter letras pretas e fundo branco;
  • Mais simples: A declaração do valor energético e nutritivo por 100 g ou 100 ml também será obrigatória, para auxiliar na comparação dos produtos.
Exemplo de lupa e alegações.
Exemplo da tabela nutricional de 3 colunas.
Ficou determinado que a partir do dia 9 outubro de 2022, a maioria dos produtos lançados deveria estar de acordo com as novas regras.

Assim sendo, este modelo adaptado do Chile de 2016, que mostrou uma queda de 24% na compra de produtos calóricos, de 37% daqueles com alta concentração de sódio e de 27% daqueles como grande quantidade de açúcar.

Modelo Chileno.

Em 2019, a prevalência de sobrepeso e obesidade entre os brasileiros era de 54%. A ideia é que, com informações mais claras e compreensíveis, as pessoas possam fazer escolhas mais saudáveis.

E onde o Agro entra nisso?

Portanto, a medida valera também para alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal, com obrigação de mudança em 09 de outubro de 2024.

Além de ser obrigatória para produtos provindos do Agro, essa medida sem dúvidas irá mudar a forma que olhamos para esses índices, ficando muito mais claro para fazermos escolhas e comparações.

O mercado de Hortifrúti sem dúvidas vai ganhar muito mais atenção e espaço na mesa do brasileiro, o que pode proporcionar uma melhor venda para os agricultores, além do aumento da demanda de “produtos da terra”, como hortaliças e frutas.

Assim, a Agricultura Familiar vai ganhar ainda mais atenção, tanto para a produção agroecológica, orgânica quanto a convencional, já que será muito mais simples saber o que estamos levando para nossa mesa no dia a dia. Além de que, essa medida vai de encontro com a rastreabilidade, onde o consumidor pode acompanhar a origem dos produtos.

bundle of assorted vegetable lot
Photo by Megan Thomas

A tabela de informação nutricional não é obrigatória para:

  • bebidas alcoólicas;
  • água e gelo destinados ao consumo humano;
  • vinagres, frutas, vegetais e carnes sem valor nutricional extra;
  • alimentos embalados por estabelecimentos a pedido do consumidor;
  • itens fracionados nos pontos de venda;
  • produtos com embalagens de superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm².

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