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Os danos que acidentes de trabalho causam as empresas

Primeiramente é interessante saber alguns dados acerca dos acidentes de trabalho no Brasil, e eu lhe convido a vir comigo e saber os danos que esses acidentes de trabalho causam nas empresas, então vamos lá!


Então vamos começar a entender

Segundo um estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) os custos anuais por acidentes de trabalho no Brasil chegam a cerca de 100 bilhões de reais.

Em um estudo do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho foi apontado uma soma de 4,26 milhões de acidentes desse tipo em um período de cinco anos. Contudo, os números exorbitantes não se restringem a quantidade de acidentes.

Para a Previdência Social nesse mesmo período, foram gastos aproximadamente 26,2 bilhões de reais em benefícios, que estão divididos em aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outro dado que assusta nesse estudo são os dias perdidos de trabalho nesse período, que chegam próximos de 315 milhões.

Estes indicadores apenas quantificam a perda financeira que acidentes trazem, mas outros pontos negativos existem com isso. Desse modo, acidentes trazem danos as vítimas, formam uma má reputação para a empresa, dentre outros aspectos ruins.

Também é interessante deixar claro que acidente e incidente são conceitos diferentes, mas você sabia disso?

Acidente é definido pela  Lei n° 8213/91, na qual  nos diz, de forma resumida, que trata-se de um evento em que, de forma inesperada, a capacidade de exercer uma atividade é cessada.

E que resultam em quatro tipos de dano:

  • Lesão corporal;
  • Um potencial desenvolvimento de doenças;
  • A redução parcial/total da capacidade de trabalho, temporária ou definitiva;
  • morte.

Incidentes são “avisos” de acidentes, eventos que tem potencial para causar danos humanos futuros. Contudo, através deles empresas fazem diagnósticos preventivos afim de evitar acidentes futuros.

Danos a empresa e sociedade

Os danos que acidentes trazem as empresas são inúmeros, de natureza financeira a emocional, porém ficará listado aqui alguns desses:

  • Paralisação do setor, equipamento e maquinário;
  • Comoção e trauma coletivo;
  • Multas contratuais;
  • Perda de matéria prima, maquinário e etc.

Segundo estatísticas a incidência maior de acidentes de trabalho fica compreendida entre pessoas de 20 a 30 anos, ou seja, os que estão em maior número dentro da população economicamente ativa.

O que reflete negativamente também para as famílias dos acidentados, que muitas vezes veem seus (a) chefes de família impossibilitados de trabalhar e também para as empresas que perdem figuras importantes em suas equipes.

acidentes de trabalho
Foto: NR12semsegredos

Iniciativas que reduzem acidentes

Segundo a NR-17 é atribuição do gestor efetuar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que visa formar um diagnóstico de riscos de uma determinada atividade.

Esta análise considera fatores como: condições do ambiente, forma como o trabalho é organizado, levantamento e descarregamento de materiais e etc.

Sinalização preventiva é outro fator que evita acidentes, portanto lugares de trabalho que contém risco ao trabalhador devem estar devidamente sinalizados.

Então, dentre estes lugares destacamos: áreas de alta tensão, incidência de gazes e pisos escorregadios.

E por mais batido que seja o assunto, mas uso de EPI’s sempre será imprescindível, aliados a treinamentos voltados para a execução da atividade, reduzem os índices de danos.

Foto: Sistema ESO

Programas de prevenção de acidentes

Existem diversos programas que dão ênfase a prevenção de acidentes. No entanto, aqui serão apresentados cinco programas regidos por norma, que visam garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são requisitos e processos da esfera administrativa, que visam minimizar e prevenir riscos. Contudo, é interessante deixar explícitos os requisitos que esse programa possui, segue a lista:

  • Método de tomada de decisão;
  • Estudo de análise de risco e PGR;
  • Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  • Critérios de tolerabilidade;
  • Termos de referência para elaboração de PGR.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é regido pela NR-9 e visa a análise e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou futuros no ambiente de trabalho. Portanto, é de responsabilidade da PRPA, garantir:

  • antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • monitoramento da exposição aos riscos;
  • registro e divulgação dos dados.

O PCMAT (Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil) tem como objetivo controlar/evitar riscos durante as etapas da construção civil.

No entanto, tendo como base a NR-18, o PCMAT integra as seguintes atividades:

  • memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações. Desse modo, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

Portanto, após todas essas informações apresentadas acima vemos a preocupação com a integridade do trabalhador, que merece ser o ponto mais importante de uma empresa. Afinal, o seu crescimento depende do trabalho em conjunto de todos os seus setores.

Enfim, acidentes de trabalho causam ônus a todas as partes, mas podem ser prevenidos, afinal a saúde e a vida são os bens mais valiosos que um ser humano pode ter.

Dessa maneira, cabe a empresa, ao trabalhador e aos órgãos competentes procurar a melhor maneira de evitar que aconteçam.

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