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Um olhar sobre as usinas híbridas e associadas

Para iniciar a discussão sobre essas modalidades de usinas geradoras de energia, é preciso primeiramente abordar o conceito por trás delas.

De forma geral, as usinas híbridas, assim como as usinas associadas, são aquelas que combinam duas ou mais fontes de produção de energia.

Mas, afinal, qual a diferença entre elas?

As usinas híbridas ou centrais geradoras híbridas (CGH) são objetos de outorga única, podendo possuir ou não medições de geração distintas por fonte.

As usinas associadas, por sua vez, necessariamente possuem outorgas e medições distintas, mas compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão.

Ou seja, empreendimentos híbridos já nascem com a combinação de duas ou mais fontes de energia. Por outro lado, os associados, geralmente são caracterizados por um empreendimento que é associado posteriormente a um outro já operante.

Como exemplos dessas centrais, temos a junção de usinas eólicas e solares e hídricas e solares (sistemas fotovoltaicos flutuantes).

Resolução Normativa 954/2021

Um marco importante para a regulamentação dessas modalidades de geração foi a publicação da Resolução Normativa (REN) 954 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em novembro de 2021.

Nela, foram estabelecidos os requisitos e procedimentos necessários para obtenção de outorga de empreendimentos desse tipo, além de abordar temas como a contratação dos sistemas de transmissão e tarifação das usinas.

Do ponto de vista regulatório, ainda existem alguns passos a seguir, como a definição dos procedimentos de rede e regras de comercialização de energia, ambos em andamento, envolvendo a própria Aneel, ONS (Operador Nacional do Sistema), CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), e outros agentes do setor elétrico.

Quais as vantagens da hibridização e associação de usinas?

Várias são as vantagens relacionadas à junção de usinas de fontes energéticas distintas. Para exemplificar, tomamos o caso da associação de uma usina solar fotovoltaica a um complexo eólico já existente.

Em um cenário mais favorável à associação, no qual o local dos empreendimentos apresenta ventos mais intensos no período noturno, temos a seguinte situação: durante o dia, o complexo eólico não opera em sua máxima capacidade devido ao menor recurso eólico disponível e, dessa forma, o sistema de transmissão acaba sendo subutilizado.

Por outro lado, a usina fotovoltaica tem sua capacidade plena durante o dia, podendo complementar a geração eólica no período diurno, deixando o perfil de geração mais estável durante as 24 horas e tornando mais eficiente o uso do sistema de transmissão.

Operando dessa forma, é possível diminuir a ociosidade do sistema, resultando em ganhos para os empreendedores e para o setor como um todo.

DE ANDRADE SANTOS et al. (2020)

Além do ganho proveniente da complementaridade na geração, tem-se a otimização do uso do terreno e aproveitamento da infraestrutura existente, reduzindo custos do projeto.

Algumas considerações sobre as usinas híbridas e associadas

Com a regulamentação em rota de ser concluída em alguns aspectos pendentes, a hibridização e associação de usinas estão se tornando cada vez mais comuns. Antes mesmo da publicação da REN 954, já haviam alguns projetos, como o projeto piloto, eólico e solar, da Votorantim Energia (atual Auren), e os P&Ds da Aneel, hídricas e solares.

Hoje, a maior parte das grandes empresas geradoras de energia do país têm projetos dessa natureza. Isso demonstra que a demanda por usinas desse tipo já existia no Brasil e tende a crescer.

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