O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) lançou o Edital GP n. 35, de 24 de junho de 2022, destinado à “abertura de inscrições para o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina” publicado no DJe no dia 27/06/2022.
Neste artigo, abordaremos as principais questões sobre o cadastro!
Como funciona o cadastro de Peritos?
O objetivo do cadastro é criar um banco de profissionais para a prestação de serviços técnicos, para o TJSC, para futuras nomeações destes profissionais, como Peritos Judiciais. Não há vínculo empregatício entre o profissional e o Tribunal; trata-se de um contrato de prestação de serviço mediante demanda.
Isso significa que o profissional cadastrado receberá uma intimação / nomeação para se manifestar quanto ao trabalho a ser executado e poderá aceitar os honorários propostos ou propor seus honorários a depender de cada situação.
Quem pode participar do cadastro?
Poderão fazer o cadastro junto ao TJSC, profissionais autônomos com formação e órgãos técnicos ou científicos s com CREA ativo com descrição de atividades e com profissionais habilitados em seu quadro técnico que atendam às exigências do edital.
Quais são os pré requisitos mínimos para habilitação?
Com base no Edital o cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus pode ser feito por meio eletrônico.
Para Cadastro será necessário:
- I – Apresentar o Termo de Credenciamento devidamente preenchido e assinado;
- II – Apresentação do documento pessoal com foto (RG ou CNH); e
- III – Identificação Profissional – Carteira do órgão de classe que comprove a filiação ao Conselho Regional da categoria ou diploma de curso superior quando a profissão não possuir órgão de classe.
Porém, o aceite do cadastro também dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
- I – Nível universitário, sempre que a especialidade o exigir, com regular inscrição no conselho profissional competente, se existir;
- II – Inexistência de penalidade no conselho profissional correspondente, nos últimos 5 (cinco) anos, que importe impedimentos ou restrições ao exercício profissional; e
- III – Não exercício de cargo público no âmbito do Poder Judiciário ou de órgão público conveniado, exceto na hipótese do inciso I do § 3º do art. 95 do Código de Processo Civil, o que deverá ser comprovado por meio de declaração do profissional ou do órgão técnico ou científico interessado.
Quanto ganha um Perito Judicial?
A Pericia Judicial é uma atividade que pode ser conciliada com as demais, não necessitando de dedicação exclusiva.
Em média os honorários variam de R$2.000,00 a R$5.000,00 por demanda. Podendo ser maiores, ou menores em função da complexidade da causa, tempo e recursos necessário para realização do laudo pericial.
Em suma o prazo para entrega dos laudos periciais são longos, e pode variar de 20 a 60 dias úteis de acordo com o que for fixado no processo judicial pelo Juiz.
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