Em cada estado e Distrito Federal há um CREA como representante e o engenheiro somente consegue emitir ART junto ao CREA onde está registrado. Para emitir ARTs em outros estados, o engenheiro deverá estar registrado no CREA daquele estado ou Distrito Federal. Portanto, se você que pretende exercer atividade fora do estado no qual foi expedido o seu registro, você será obrigado a solicitar o “visto”, conforme estabelece o artigo 58 da Lei 5.194/1966.
Qual o procedimento que o profissional tem que tomar para transferir o seu registro do CREA para outro estado?
Para requerer a transferência, o Engenheiro deve procurar o conselho do estado onde pretende atuar, e seguir os seguintes passos:
- Requerimento Profissional, devidamente preenchido pelo profissional, no site do conselho ou na unidade física.
- Comprovante do endereço residencial, caso o profissional tenha fixado residência no estado ou informação do local de atuação no estado.
- Regularidade de anuidades, inclusive do ano vigente ou comprovação de parcelamento em dia.
Valor do serviço: Os valores obedecem a Instrução de Serviço do CREA vigente, disponível no site. No caso em que o profissional já possua RNP, a taxa de visto será dispensada.
Caso o profissional ainda não tenha efetivado o seu recadastramento nacional, deverá fazê-lo junto com a solicitação de visto. Ambos os serviços são sujeitos ao pagamento das respectivas taxas.
Validade: Indeterminada.
Qual a diferença entre Registro e Visto Profissional?
O Registro Profissional, é o cadastro junto ao Crea que deve ser efetuado no estado onde o profissional irá desenvolver suas atividades.
O Visto Profissional, é solicitado quando o profissional possui o registro em um Estado e pretende atuar em outro que não a sua origem, podendo obtê-lo em todos os Estados da Federação, sem custos adicionais, ou seja, um profissional paga a anuidade apenas uma vez, tanto no Crea de origem, quanto onde possua visto.