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Plant based – “Planta é planta, peixe é peixe!”

“Planta é planta, peixe é peixe”, foi a expressão usada por Eduardo Lobo Naslavsky, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Pescados (Abipesca), para defender uma ação civil pedindo a retirada de produtos que se denominam Plant Based de forma indevida.

A associação está pedindo a retirada de produtos à base de vegetais que “imitam” proteína animal das prateleiras das lojas. Eles alegam que os produtos ultraprocessados à base de plantas estão sendo comercializados com “falsas denominações “.

Entretanto, antes de começarmos a explicar a ação civil da Abipesca, precisamos nos situar como são os produtos que “se assemelham a proteínas vegetais”.

plant based
Alimento foto criado por jcomp – br.freepik.com

O que é plant based?

Os alimentos plant based, são elaborados a partir de matérias-primas vegetais, que se destinam a atender às necessidades de consumidores que buscam redução de proteína animal.

Bem como, os plant based utilizam alta tecnologia e processamento industrial para aproximar os vegetais do sabor e textura dos alimentos de origem animal.

Segundo dados da agência Euromonitor, o mercado de plant based no Brasil registrou um crescimento anual de 11,1% nos últimos cinco anos. Apesar dos dados brasileiros começarem apresentar crescente a cinco anos, isso é muito mais comum – vou provar para você- o leite vegetal, produzido a partir de soja, castanha, amêndoa, coco, entre outros outros exemplos, na maioria das vezes, é um produto plant-based.

Assista ao vídeo abaixo sobre como é processamento de um plant based:

Ação movida por Abipesca

Agora que você entendeu o que é plant based, fica mais fácil de entender o que entidade está recorrendo. Nesse sentido, Abipesca interpreta que as mercadorias ultraprocessadas à base de plantas estão sendo comercializados sob nomes que não os representam. Embora existam leis, normas e regras que possam estar em vigor para proteger os consumidores, falsos produtos são comercializados com fácil propagação.

“A gente quer que isso seja regulamentado para que volte para a gôndola: ‘planta processada com sabor artificial de’, e aí pode vender o que for. Eu sou consumidor também. Mas a gente não pode deixar que a população seja induzida ao erro”.

Argumenta Eduardo Lobo Naslavsky,

A ação cita instruções normativas publicadas pelo Ministério da Agricultura e pela própria Anvisa sobre a rotulagem de alimentos, conforme determina a RDC 268/2005 da Agência RÉ [Anvisa].

Ausência de regulamentação

Em nota enviada pela entidade “A ausência de regulamentação específica para esse tipo de produto somada à omissão do Estado possibilitou a proliferação de rótulos enganosos ao consumidor . Mesma nota eles alegam “uma indevida vantagem competitiva aos referidos fabricantes de produtos Plant Based, pois comercializam produtos sem precisar seguir as mesmas restrições impostas aos produtos de origem animal que buscam imitar.”

Alimento foto criado por timolina – br.freepik.com

Empresas que podem ser afetadas

A associação está ciente que ação proposta pode ter impacto sobre marcas de produtos vegetais mantidas por duas das maiores indústrias de proteína animal do país. Empresas como JBS e Marfrig, que, de olho nesse mercado, passaram a investir também em produtos de base vegetal.

Extinção de produtos a base de plantas?

Muito pelo contrário! A associação entende do grande desafio de suprir a alimentação da população e do crescimento pela procura de produtos plant based. Dessa forma, defende a busca de novas tecnologias por produtos para suprir a demanda por alimentos. Entretanto, defende que o consumidor deve estar ciente do produto que está levando para casa e consumindo.

Enquanto isso, Abipesca aguarda que o judiciário pressione os órgãos regulamentadores a exercer controle dos produtos à base de planta que estão em comercialização.

Enfim, você acha que é válida essa ação da Abipesca para uma rotulagem mais especifica para os consumidores?


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