Conhecimento Técnico que Transforma
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A empresa americana Anduril Industries alcançou um marco importante ao realizar o primeiro voo do drone de combate semiautônomo YFQ-44A “Fury”, que possui capacidade para integrar sistemas de armas. Este desenvolvimento representa um avanço significativo na modernização das forças aéreas dos EUA.

O drone foi desenvolvido para o programa Collaborative Combat Aircraft da Força Aérea americana, buscando ampliar a capacidade operacional por meio da integração de aeronaves autônomas com caças tripulados. A iniciativa visa criar uma frota inovadora que combina tecnologia avançada e colaboração homem-máquina para missões de ataque, reconhecimento e guerra eletrônica.

O YFQ-44A realizou seu voo inaugural em outubro de 2025, dando início a uma série de testes que incluem a integração de armas, prevista para começar em 2026. O projeto conta com o desenvolvimento ágil dos protótipos, sistemas de piloto autônomo baseados em inteligência artificial, comunicações seguras contra interferências e cooperação operacional com aeronaves como F-22 e F-35.

Com a previsão de incorporar pelo menos mil unidades, o programa busca revolucionar a forma de combate aéreo, reduzindo custos e aumentando a eficiência. A competição saudável entre Anduril e outro concorrente, General Atomics, estimula a inovação tecnológica em autonomia, segurança cibernética e sistemas colaborativos.

Este avanço tecnológico reforça o crescimento do mercado global de drones militares, que projeta investimentos expressivos nos próximos anos. Além disso, o programa estimula o debate sobre aspectos éticos e regulatórios relacionados ao uso de sistemas autônomos armados, indicando a necessidade de diretrizes claras para seu emprego seguro e responsável no campo de batalha.

REN 1000/2021 – Consolidação, Simplificação e Atualização

O Setor Elétrico Brasileiro (SEB) conta com uma instituição específica para realizar sua regulação a Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A revisão da Resolução Normativa (REN) nº 1000/2021 visa simplificar e unificar as normas referentes ao deveres e direitos do consumidor.

Vamos entender o que muda com a revisão desta Norma…

Atualizações no Setor Elétrico

O Setor Elétrico Brasileiro vem sofrendo constantes alterações, e estas atualizações são mais que necessárias para estarem condizentes com o momento de Transição Energética, do País. Algumas destas alterações podem ser observadas também no artigo Atuais movimentos importantes do Setor Elétrico Brasileiro.

O que é a ANEEL

Imagem da WEB - Sede da ANEEL
Imagem disponível Web- Sede ANEEL

A ANEEL é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada em 1997, com a finalidade de regular o Setor Elétrico. Ou seja, ela tem como objetivo realizar a regulação e fiscalização das atividades de produção, transmissão e comercialização de energia elétrica em todo o território Nacional e, entre suas atribuições, está a de “implementar as políticas e diretrizes para a exploração de energia” (conforme consta no site da autarquia).

Com base nesta premissa, foi aprovada e publicada a resolução da REN 1000/2021 em 07/12/2021 que “Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica“, como citado em sua ementa. Em outras palavras, o principal objetivo deste documento é consolidar e direcionar as regras (diretos e deveres) para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica.

REN 1000/2021 – Consolidação de Normas

A REN 1000/2021 foi promulgada com o intuito de consolidar e atualizar os temas relacionados ao serviço de distribuição de energia elétrica, abrangendo todos os direitos e deveres do consumidor. Para realizar a simplificação do sistema, algumas normas precisaram ser revogadas e, consequentemente, seu tema é tratado na nova resolução. Entre as mais de 60 normas que foram revogadas, certamente a que tem maior destaque é a REN 414/2010, mas podemos citar também outras normas relevantes como por exemplo as Resoluções:

  • 376/2009: Contratação de energia elétrica por consumidor livre no Sistema Interligado Nacional;
  • 547/2013: Bandeiras Tarifárias – Procedimentos comerciais; 
  • 581/2013: Prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras;
  • 733/2016: Aplicação da modalidade tarifária horária branca;
  • 819/2018: Recarga de veículos elétricos.
Imagem de máquina de escrever com alusão a atualização
Imagem PIXBAY – Alusão a atualização

A ANEEL promoveu um consulta pública (CP 18/2021) em duas fases, como descrito no site da autarquia, primeiramente foi realizada uma etapa onde se expôs a minuta da resolução para sugestões e que recebeu mais de 2000 contribuições. Posteriormente a segunda fase teve com novas reuniões para esclarecimentos e debates, com a participação de associações e entidades do setor. Entretanto, apesar da transparência do processo, muitos profissionais ficaram surpresos com as alterações propostas pela normativa.

Assim como a REN 414/2010, esta nova Resolução, é bastante densa, tem mais de 170 páginas e mais de 670 artigos. A resolução tem um grande impacto no dia a dia de todos nós consumidores e também dos distribuidores de Energia elétrica.

Mudanças com a Nova Resolução

A nova resolução, traz uma série de mudanças, algumas já em vigor, outras com início em um futuro breve, entre elas merecem destaque:

  • Alteração de prazos para ressarcimento de danos de equipamentos;
  • Mudança nas regras para contas atrasadas em imóveis alugados;
  • Simplificação dos prazos para conexão à rede;
  • Devolução de cobranças indevidas pela distribuidora;
  • Conexão gratuita de comunidades indígenas e quilombolas;
  • Redução de juros para quitação de débitos;
  • Aviso de início de corte de energia pela distribuidora;
  • Pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos pela distribuidora alterados;
  • Novas possibilidades de atendimento aos consumidores.

E-book CREA-RJ

Capa livro Resolução 1000 da ANEEL - Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa – E-book Resolução 1000 ANEEL

Afim de esclarecer alguns pontos sobre a norma, o CREA-RJ realizou um workshop no mês de Março de 2022, sobre a nova resolução. Primeiramente, foram 4 sessões de 2 horas com debates entre engenheiros, advogados, técnicos, projetistas, peritos, e outros interessados na área. Em um segundo momento, estes workshops resultaram na edição de um e-book, com uma abordagem dos principais pontos de mudança na visão dos autores. Além do conteúdo técnico, o e-book, tem links para as sessões do workshop, e dá acesso a um grupo de discussão sobre o tema.

O e-book, pode ser baixado no link abaixo:

Conversa com o Autor e-book

Se quiser entender uma pouco mais sobre as alterações da norma e motivações para a edição deste e-book, te convido a ouvir este episódio do podcast Boteco da Engenharia com o Eng. Jéferso Oliveira, no link abaixo:

Capa do episódio - Boteco da Engenharia
Capa Episódio Boteco da Engenharia – REN 1000/2021: Entendendo a Resolução da ANEEL – Fonte o Autor
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