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Atuais movimentos importantes do Setor Elétrico Brasileiro

O SEB – Setor Elétrico Brasileiro se encontra em constante mudança, visto que o mesmo procura atender a necessidade e a atual realidade da sociedade, além de propor melhorias vanguardistas no cenário energético e elétrico brasileiro. 

Diante do intenso movimento recente no SEB, as pessoas envolvidas no setor, ou seja, toda a sociedade, desde os especialistas até os consumidores, encaram mudanças significativas por meio de leis e decretos. Portanto, a seguir serão apresentadas algumas mudanças expressivas no setor, bem como os impactos das mesmas.

Vamos conhecer?

Lei 14.300:

O setor elétrico, por meio da lei 14.300, recebeu um novo marco legal da Geração Distribuída – GD, pois vale apena ressaltar que a GD é o modelo que permite que o consumidor possa gerar a sua própria energia por meio de fontes de energia renováveis. Sobretudo, a nova lei publicada em 06 de janeiro de 2022 trouxe algumas alterações referentes ao sistema de compensação de energia elétrica.

As mudanças mais consideráveis a partir de 2023 são: 

  • Diminuição do limite de potência da Energia Solar de 5 MW para 3 MW;
  • Quem tiver acesso até o início de janeiro de 2023 terá assegurado todos os atuais benefícios até o ano de 2045;
  • As usinas que forem superior a 500 kW terá que caução;
  • O limite de potência instalada para B optante é de 112,5 kVa;
  • A cobrança de compensação será gradual ao longo dos anos.
Fonte: GreenVolt

Decreto 10.946

Outra mudança no setor elétrico é o decreto 10.946 publicado em 25 DE JANEIRO DE 2022 é sinônimo de uma grande possível mudança e modernização na produção da energia eólica brasileira. O novo decreto abre espaço para o uso da energia eólica offshore, ou seja, no mar.

Assim, para não restar dúvidas, o decreto 10.946 deixa claro que offshore é: “o ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental”

Art. 2º do decreto 10.946

No Art. 3º do decreto aqui dito, afirma que a geração de energia elétrica offshore busca oportunizar o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia e outros. Portanto, diversos benefícios.

Clique aqui para acessar o decreto completo!

Fonte: Diário do Nordeste

Mudanças no ML:

O setor elétrico possui dois ambientes de contratação de energia: ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e o ACL (Ambiente de Contratação Livre). Portanto, o ACL é o local onde se realiza a compra e venda de energia elétrica com contratos bilaterais livremente negociados. 

Além disso, o Mercado Livre o comprador e o vendedor escolhem o fornecedor de energia, o tempo que o contrato vai durar, o tipo de fonte e o preço que é negociável. 

Em 2022, houve algumas mudanças nas regras, como: 

  • Demanda contratada ser de até 1.000 kW para qualquer tipo de fonte;
  • Demanda contratada ser entre 500 MW e 1000 kW para as fontes de energia incentivadas.

Tem interesse em ter uma visão da energia solar além da economia de custo? Indico este artigo!

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